REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2012

As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete do Porta-voz do Governo, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2010, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

Nestes termos,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete do Porta-voz do Governo é prorrogada até 22 de Fevereiro de 2014.

10 de Fevereiro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2012

O Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, com a natureza de equipa de projecto, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2007, tem por objectivo promover a modernização e o aperfeiçoamento das infra-estruturas de transportes viários, bem como a implementação do sistema de metro ligeiro na Região Administrativa Especial de Macau.

A construção das infra-estruturas viárias, de acesso e modais do metro ligeiro, a realização de estudos e consultas para elaboração de legislação sobre o transporte em metro ligeiro e o necessário acompanhamento das diversas fases da entrada em funcionamento de todo o sistema, entre outras, justificam a prorrogação da duração previsível do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes para além de 1 de Novembro de 2012.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais cinco anos, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2007, a duração previsível do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, abreviadamente designado por GIT.

2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GIT são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes».

14 de Fevereiro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2012

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 6 391 200,00 (seis milhões, trezentas e noventa e uma mil e duzentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

17 de Fevereiro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2012

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Março de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «70.º Aniversário do Banco Tai Fung», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 1,50 200 000
$ 2,50 200 000
$ 3,50 200 000
$ 4,00 200 000
Bloco com selo de $ 10,00 200 000

17 de Fevereiro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2012

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 16 620 000,00 (dezasseis milhões, seiscentas e vinte mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

21 de Fevereiro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.