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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2011 (Emissão de notas de banco para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 a 2023), passa a ter a seguinte redacção:
É autorizada a emissão pelo Banco da China, Limitada e pelo Banco Nacional Ultramarino, S. A. de novas notas para celebrar os Anos Novos Lunares de 2012 (Ano do Dragão), de 2013 (Ano da Serpente), de 2014 (Ano do Cavalo), de 2015 (Ano da Cabra), de 2016 (Ano do Macaco), de 2017 (Ano do Galo), de 2018 (Ano do Cão), de 2019 (Ano do Porco), de 2020 (Ano do Rato), de 2021 (Ano do Búfalo), de 2022 (Ano do Tigre) e de 2023 (Ano do Coelho), com o valor facial de dez patacas, até ao montante máximo de vinte milhões de unidades, em cada ano, por cada banco emissor.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 27 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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