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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 6/2012

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 12.º, alínea 2), 13.º, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 3, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São nomeados definitivamente Choi Keng Fai e Cheng Lap Fok magistrados do Ministério Público, para o cargo de Procurador-Adjunto do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, mediante indigitação do Procurador.

2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

13 de Janeiro de 2012.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.