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Versão Chinesa

Resolução n.º 1/2011

Apreciação do Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2010

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o Parecer n.º 4/IV/2011 da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2010.

Aprovada em 15 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.