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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«1. Os modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de Circulação), são substituídos pelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo e que dele fazem parte integrante.
2. As alterações relativas ao ano civil e à cor dos dísticos referidos no número anterior são aprovadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
Aprovado em 30 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Descrição das cores: A. Letras e algarismos a preto B. Rosa (Pantone 227) C. Fundo a branco |
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