REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Lei n.º 19/2021
Regulamento Administrativo n.º 42/2011
Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 257/97/M
O artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«1. Os modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de Circulação), são substituídos pelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo e que dele fazem parte integrante.
2. As alterações relativas ao ano civil e à cor dos dísticos referidos no número anterior são aprovadas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
Aprovado em 30 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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ANEXO
Anexo II-Dísticos
Modelo N.º 1
Descrição das cores: A. Letras e algarismos a preto B. Rosa (Pantone 227) C. Fundo a branco |
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Modelo N.º 2
Descrição das cores: A. Letras e algarismos a preto B. Rosa (Pantone 227) C. Fundo a branco |
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