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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º e do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É nomeada definitivamente Song Man Lei, Procuradora-Adjunta do Ministério Público, para o cargo de Juiz do Tribunal de Última Instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
30 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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