REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 69/2011

BO N.º:

48/2011

Publicado em:

2011.11.28

Página:

2750

  • Alteração à Tabela de Emolumentos do Registo Comercial.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 522/99/M - Aprova as Tabelas de Emolumentos do Registo Civil, do Registo Predial, do Registo Comercial e do Notariado.
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    Categorias
    relacionadas
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  • REGISTOS E NOTARIADO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 69/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Tabela de Emolumentos do Registo Comercial

    Os artigos 2.º e 12.º da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, aprovada pela Portaria n.º 522/99/M, de 13 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Pelo registo de alteração dos estatutos de empresário comercial, pessoa colectiva, de que não resulte aumento do capital:

    a) Com capital social até $ 100 000,00 $ 50,00
    b) Com capital superior a $ 100 000,00 $ 100,00

    Artigo 12.º

    1. Se o registo tiver por objecto o acto constitutivo de empresário comercial, pessoa colectiva, o valor do facto inscrito será o do respectivo capital.

    2. Se o facto registado consistir apenas no aumento do capital, o valor a considerar será o do aumento.

    3. Se, além do aumento de capital, houver alteração de quaisquer cláusulas do acto constitutivo ou dos estatutos, o valor a considerar será o do aumento, acrescido de $ 100,00.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Novembro de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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