REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2011

BO N.º:

48/2011

Publicado em:

2011.11.28

Página:

2758-2760

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Educação, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2014 - Aprova o novo plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Educação, da South China Normal University.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Educação, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    14 de Novembro de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Universidade Normal do Sul da China, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso complementar de licenciatura em Educação
    Licenciatura
    5. Plano de estudos do curso:

     

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Ciências da Educação Obrigatória 56 6
    História da Educação Estrangeira » 56 6
    Estudos de Tecnologia Educacional » 56 6
    Psicologia da Educação » 56 6
    História da Educação Chinesa » 56 6
    Inglês de Nível Universitário III » 42 5
           
    2.º Ano      
    Gestão Escolar Obrigatória 56 6
    Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia » 42 5
    Sociologia da Educação » 56 6
    Educação Moral » 56 6
    Psicologia de Gestão Escolar » 56 6
    Métodos de Investigação em Ciências da Educação » 56 6
    Inglês de Nível Universitário IV » 42 5
           
    3.º Ano      
    Desenvolvimento Profissional do Professor Obrigatória 56 6
    Aconselhamento sobre Aprendizagem de Alunos » 42 5
    Teorias do Currículo e da Instrução » 56 6
    Gestão de Aulas e Orientação de Alunos » 42 5
    Blogs de Professores e sua Aplicação » 42 5
    Estágio Pedagógico » 90 11
    Trabalho de Graduação » 120 10
           
    Os alunos devem escolher uma das seguintes disciplinas optativas:      
    Didáctica da Língua Chinesa no Ensino Secundário Optativa 42 5
    Didáctica da Matemática no Ensino Secundário » 42 5
    Didáctica da Língua Inglesa no Ensino Secundário » 42 5
    Didáctica de outras Disciplinas no Ensino Secundário » 42 5
    Didáctica de Ensino Primário » 42 5
    Didáctica da Educação Infantil » 42 5

    Nota:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 128.

    2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Novembro de 2011

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2011

    BO N.º:

    48/2011

    Publicado em:

    2011.11.28

    Página:

    2760-2761

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Educação, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2023 - Autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Educação da South China Normal University de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao mesmo despacho, considerando que o referido curso se mantém o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Educação, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    14 de Novembro de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade Normal do Sul da China, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de mestrado em Educação
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:    

     

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Teoria da Educação Moderna Obrigatória 50 3
    Métodos de Investigação em Educação » 50 3
    História do Desenvolvimento Educacional da China e do Ocidente » 50 3
    Tecnologia Educacional Moderna » 50 3
    Língua Inglesa » 120 4
           
    2.º Ano      
    Pesquisa sobre Psicologia da Educação Obrigatória 50 3
    Desenvolvimento e Estudos Comparados da Educação Internacional » 50 3
    Direcção e Administração Escolar Optativa 50 3
    Consulta e Tratamento de Psicologia » 50 3
    Estudo do Desenvolvimento Psicológico das Crianças Pré-escolares » 50 3
    Teorias do Currículo e Ensino » 50 3
           
    Dissertação Obrigatória

    Nota:

    1) Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as quatro indicadas.

    2) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 31.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Novembro de 2011

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 208/2011

    BO N.º:

    48/2011

    Publicado em:

    2011.11.28

    Página:

    2762-2763

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda), ministrado pela Universidade de Lisboa.
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 208/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda), ministrado pela Universidade de Lisboa, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    17 de Novembro de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, na cidade de Lisboa, em Portugal
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Instituto Politécnico de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda)
    Doutor
    5. Plano de estudos do curso:    

     

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Linguística Aplicada ao Ensino do Português I (Língua Estrangeira/Língua Segunda) Obrigatória 280 10
    Linguística Aplicada ao Ensino do Português II (Língua Estrangeira/Língua Segunda) » 280 10
    Cultura Portuguesa » 280 10
    Língua Portuguesa e Multiculturalismo » 280 10
           
    Os alunos devem escolher duas das seis disciplinas seguintes:      
    Gramática e Comunicação Optativa 280 10
    Língua Portuguesa e Linguagens Literárias » 280 10
    Multiculturalismo e Dinâmicas Interculturais » 280 10
    Multilinguismo e Política Linguística » 280 10
    Estudos de Tradução » 280 10
    Ensino, Aprendizagem, Avaliação » 280 10
           
    2.º Ano      
    Seminário de Orientação I Obrigatória 840 30
    Seminário de Orientação II » 840 30
           
    3.º Ano      
    Elaboração da tese Obrigatória 1680 60

    Nota:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    4) O número total de horas de trabalho do aluno a considerar inclui todas as formas de trabalho, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, seminários, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.

    6. Data de início do curso: Dezembro de 2011

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 209/2011

    BO N.º:

    48/2011

    Publicado em:

    2011.11.28

    Página:

    2763-2765

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de doutoramento em Administração Pública, ministrado pela Universidade de Lisboa.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 209/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Administração Pública, ministrado pela Universidade de Lisboa, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    17 de Novembro de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, na cidade de Lisboa, em Portugal
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Instituto Politécnico de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Doutoramento em Administração Pública
    Doutor
    5. Plano de estudos do curso:    

     

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Semestre do 1.º Ano      
    Finanças das Instituições Públicas Obrigatória 280 10
    Gestão Estratégica das Instituições Públicas » 280 10
           
    Os alunos devem escolher duas das quatro disciplinas seguintes:      
    Contabilidade das Instituições Públicas Optativa 140 5
    Ética, Responsabilidade Social e Gestão de Recursos Humanos » 140 5
    Contabilidade Nacional » 140 5
    Direito Administrativo » 140 5
           
    2.º Semestre do 1.º Ano      
    Análise de Dados Obrigatória 280 10
    Finanças Públicas e Competitividade Europeia » 280 10
           
    Os alunos devem escolher duas das quatro disciplinas seguintes:      
    Contabilidade Analítica e Planos Sectoriais Optativa 140 5
    Auditoria Financeira » 140 5
    Contencioso Comunitário » 140 5
    Gestão do Conhecimento e da Inovação » 140 5
           
    2.º Ano      
    Seminário Doutoral I Obrigatória 336 12
    Preparação e Desenvolvimento da Tese » 1344 48
           
    3.º Ano      
    Seminário Doutoral II Obrigatória 336 12
    Preparação e Desenvolvimento da Tese » 1344 48

    Nota:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.

    2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.

    3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    4) O número total de horas de trabalho do aluno a considerar inclui todas as formas de trabalho, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, seminários, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.

    6. Data de início do curso: Dezembro de 2011

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


        

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