REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2011
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Educação, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
14 de Novembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade Normal do Sul da China, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso complementar de licenciatura em Educação Licenciatura |
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| 5. Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Ciências da Educação | Obrigatória | 56 | 6 |
| História da Educação Estrangeira | » | 56 | 6 |
| Estudos de Tecnologia Educacional | » | 56 | 6 |
| Psicologia da Educação | » | 56 | 6 |
| História da Educação Chinesa | » | 56 | 6 |
| Inglês de Nível Universitário III | » | 42 | 5 |
| 2.º Ano | |||
| Gestão Escolar | Obrigatória | 56 | 6 |
| Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia | » | 42 | 5 |
| Sociologia da Educação | » | 56 | 6 |
| Educação Moral | » | 56 | 6 |
| Psicologia de Gestão Escolar | » | 56 | 6 |
| Métodos de Investigação em Ciências da Educação | » | 56 | 6 |
| Inglês de Nível Universitário IV | » | 42 | 5 |
| 3.º Ano | |||
| Desenvolvimento Profissional do Professor | Obrigatória | 56 | 6 |
| Aconselhamento sobre Aprendizagem de Alunos | » | 42 | 5 |
| Teorias do Currículo e da Instrução | » | 56 | 6 |
| Gestão de Aulas e Orientação de Alunos | » | 42 | 5 |
| Blogs de Professores e sua Aplicação | » | 42 | 5 |
| Estágio Pedagógico | » | 90 | 11 |
| Trabalho de Graduação | » | 120 | 10 |
| Os alunos devem escolher uma das seguintes disciplinas optativas: | |||
| Didáctica da Língua Chinesa no Ensino Secundário | Optativa | 42 | 5 |
| Didáctica da Matemática no Ensino Secundário | » | 42 | 5 |
| Didáctica da Língua Inglesa no Ensino Secundário | » | 42 | 5 |
| Didáctica de outras Disciplinas no Ensino Secundário | » | 42 | 5 |
| Didáctica de Ensino Primário | » | 42 | 5 |
| Didáctica da Educação Infantil | » | 42 | 5 |
Nota:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 128.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Novembro de 2011
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2011
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Educação, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
14 de Novembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
———
ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade Normal do Sul da China, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de mestrado em Educação Mestrado |
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| 5. Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Teoria da Educação Moderna | Obrigatória | 50 | 3 |
| Métodos de Investigação em Educação | » | 50 | 3 |
| História do Desenvolvimento Educacional da China e do Ocidente | » | 50 | 3 |
| Tecnologia Educacional Moderna | » | 50 | 3 |
| Língua Inglesa | » | 120 | 4 |
| 2.º Ano | |||
| Pesquisa sobre Psicologia da Educação | Obrigatória | 50 | 3 |
| Desenvolvimento e Estudos Comparados da Educação Internacional | » | 50 | 3 |
| Direcção e Administração Escolar | Optativa | 50 | 3 |
| Consulta e Tratamento de Psicologia | » | 50 | 3 |
| Estudo do Desenvolvimento Psicológico das Crianças Pré-escolares | » | 50 | 3 |
| Teorias do Currículo e Ensino | » | 50 | 3 |
| Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
1) Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as quatro indicadas.
2) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 31.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Novembro de 2011
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 208/2011
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda), ministrado pela Universidade de Lisboa, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
17 de Novembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, na cidade de Lisboa, em Portugal | |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau | |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau | |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua
Segunda) Doutor |
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| 5. Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Ano | |||
| Linguística Aplicada ao Ensino do Português I (Língua Estrangeira/Língua Segunda) | Obrigatória | 280 | 10 |
| Linguística Aplicada ao Ensino do Português II (Língua Estrangeira/Língua Segunda) | » | 280 | 10 |
| Cultura Portuguesa | » | 280 | 10 |
| Língua Portuguesa e Multiculturalismo | » | 280 | 10 |
| Os alunos devem escolher duas das seis disciplinas seguintes: | |||
| Gramática e Comunicação | Optativa | 280 | 10 |
| Língua Portuguesa e Linguagens Literárias | » | 280 | 10 |
| Multiculturalismo e Dinâmicas Interculturais | » | 280 | 10 |
| Multilinguismo e Política Linguística | » | 280 | 10 |
| Estudos de Tradução | » | 280 | 10 |
| Ensino, Aprendizagem, Avaliação | » | 280 | 10 |
| 2.º Ano | |||
| Seminário de Orientação I | Obrigatória | 840 | 30 |
| Seminário de Orientação II | » | 840 | 30 |
| 3.º Ano | |||
| Elaboração da tese | Obrigatória | 1680 | 60 |
Nota:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
4) O número total de horas de trabalho do aluno a considerar inclui todas as formas de trabalho, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, seminários, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2011
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 209/2011
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Administração Pública, ministrado pela Universidade de Lisboa, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
17 de Novembro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
———
ANEXO
| 1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, na cidade de Lisboa, em Portugal | |
| 2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau | |
| 3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau | |
| 4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Doutoramento em Administração Pública Doutor |
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| 5. Plano de estudos do curso: |
| Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
| 1.º Semestre do 1.º Ano | |||
| Finanças das Instituições Públicas | Obrigatória | 280 | 10 |
| Gestão Estratégica das Instituições Públicas | » | 280 | 10 |
| Os alunos devem escolher duas das quatro disciplinas seguintes: | |||
| Contabilidade das Instituições Públicas | Optativa | 140 | 5 |
| Ética, Responsabilidade Social e Gestão de Recursos Humanos | » | 140 | 5 |
| Contabilidade Nacional | » | 140 | 5 |
| Direito Administrativo | » | 140 | 5 |
| 2.º Semestre do 1.º Ano | |||
| Análise de Dados | Obrigatória | 280 | 10 |
| Finanças Públicas e Competitividade Europeia | » | 280 | 10 |
| Os alunos devem escolher duas das quatro disciplinas seguintes: | |||
| Contabilidade Analítica e Planos Sectoriais | Optativa | 140 | 5 |
| Auditoria Financeira | » | 140 | 5 |
| Contencioso Comunitário | » | 140 | 5 |
| Gestão do Conhecimento e da Inovação | » | 140 | 5 |
| 2.º Ano | |||
| Seminário Doutoral I | Obrigatória | 336 | 12 |
| Preparação e Desenvolvimento da Tese | » | 1344 | 48 |
| 3.º Ano | |||
| Seminário Doutoral II | Obrigatória | 336 | 12 |
| Preparação e Desenvolvimento da Tese | » | 1344 | 48 |
Nota:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
4) O número total de horas de trabalho do aluno a considerar inclui todas as formas de trabalho, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, seminários, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.
6. Data de início do curso: Dezembro de 2011
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.



