REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Educação, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

14 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Universidade Normal do Sul da China, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso complementar de licenciatura em Educação
Licenciatura
5. Plano de estudos do curso:

 

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano      
Ciências da Educação Obrigatória 56 6
História da Educação Estrangeira » 56 6
Estudos de Tecnologia Educacional » 56 6
Psicologia da Educação » 56 6
História da Educação Chinesa » 56 6
Inglês de Nível Universitário III » 42 5
       
2.º Ano      
Gestão Escolar Obrigatória 56 6
Produção de Materiais Pedagógicos de Multimédia » 42 5
Sociologia da Educação » 56 6
Educação Moral » 56 6
Psicologia de Gestão Escolar » 56 6
Métodos de Investigação em Ciências da Educação » 56 6
Inglês de Nível Universitário IV » 42 5
       
3.º Ano      
Desenvolvimento Profissional do Professor Obrigatória 56 6
Aconselhamento sobre Aprendizagem de Alunos » 42 5
Teorias do Currículo e da Instrução » 56 6
Gestão de Aulas e Orientação de Alunos » 42 5
Blogs de Professores e sua Aplicação » 42 5
Estágio Pedagógico » 90 11
Trabalho de Graduação » 120 10
       
Os alunos devem escolher uma das seguintes disciplinas optativas:      
Didáctica da Língua Chinesa no Ensino Secundário Optativa 42 5
Didáctica da Matemática no Ensino Secundário » 42 5
Didáctica da Língua Inglesa no Ensino Secundário » 42 5
Didáctica de outras Disciplinas no Ensino Secundário » 42 5
Didáctica de Ensino Primário » 42 5
Didáctica da Educação Infantil » 42 5

Nota:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 128.

2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Novembro de 2011

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Educação, ministrado pela Universidade Normal do Sul da China, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

14 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade Normal do Sul da China, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de mestrado em Educação
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:    

 

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano      
Teoria da Educação Moderna Obrigatória 50 3
Métodos de Investigação em Educação » 50 3
História do Desenvolvimento Educacional da China e do Ocidente » 50 3
Tecnologia Educacional Moderna » 50 3
Língua Inglesa » 120 4
       
2.º Ano      
Pesquisa sobre Psicologia da Educação Obrigatória 50 3
Desenvolvimento e Estudos Comparados da Educação Internacional » 50 3
Direcção e Administração Escolar Optativa 50 3
Consulta e Tratamento de Psicologia » 50 3
Estudo do Desenvolvimento Psicológico das Crianças Pré-escolares » 50 3
Teorias do Currículo e Ensino » 50 3
       
Dissertação Obrigatória

Nota:

1) Os alunos devem escolher três disciplinas optativas de entre as quatro indicadas.

2) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 31.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Novembro de 2011

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 208/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda), ministrado pela Universidade de Lisboa, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

17 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, na cidade de Lisboa, em Portugal
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Instituto Politécnico de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Doutoramento em Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira/Língua Segunda)
Doutor
5. Plano de estudos do curso:    

 

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano      
Linguística Aplicada ao Ensino do Português I (Língua Estrangeira/Língua Segunda) Obrigatória 280 10
Linguística Aplicada ao Ensino do Português II (Língua Estrangeira/Língua Segunda) » 280 10
Cultura Portuguesa » 280 10
Língua Portuguesa e Multiculturalismo » 280 10
       
Os alunos devem escolher duas das seis disciplinas seguintes:      
Gramática e Comunicação Optativa 280 10
Língua Portuguesa e Linguagens Literárias » 280 10
Multiculturalismo e Dinâmicas Interculturais » 280 10
Multilinguismo e Política Linguística » 280 10
Estudos de Tradução » 280 10
Ensino, Aprendizagem, Avaliação » 280 10
       
2.º Ano      
Seminário de Orientação I Obrigatória 840 30
Seminário de Orientação II » 840 30
       
3.º Ano      
Elaboração da tese Obrigatória 1680 60

Nota:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

4) O número total de horas de trabalho do aluno a considerar inclui todas as formas de trabalho, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, seminários, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.

6. Data de início do curso: Dezembro de 2011

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 209/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Administração Pública, ministrado pela Universidade de Lisboa, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

17 de Novembro de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, na cidade de Lisboa, em Portugal
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Instituto Politécnico de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Doutoramento em Administração Pública
Doutor
5. Plano de estudos do curso:    

 

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Semestre do 1.º Ano      
Finanças das Instituições Públicas Obrigatória 280 10
Gestão Estratégica das Instituições Públicas » 280 10
       
Os alunos devem escolher duas das quatro disciplinas seguintes:      
Contabilidade das Instituições Públicas Optativa 140 5
Ética, Responsabilidade Social e Gestão de Recursos Humanos » 140 5
Contabilidade Nacional » 140 5
Direito Administrativo » 140 5
       
2.º Semestre do 1.º Ano      
Análise de Dados Obrigatória 280 10
Finanças Públicas e Competitividade Europeia » 280 10
       
Os alunos devem escolher duas das quatro disciplinas seguintes:      
Contabilidade Analítica e Planos Sectoriais Optativa 140 5
Auditoria Financeira » 140 5
Contencioso Comunitário » 140 5
Gestão do Conhecimento e da Inovação » 140 5
       
2.º Ano      
Seminário Doutoral I Obrigatória 336 12
Preparação e Desenvolvimento da Tese » 1344 48
       
3.º Ano      
Seminário Doutoral II Obrigatória 336 12
Preparação e Desenvolvimento da Tese » 1344 48

Nota:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 180.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial e à distância.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

4) O número total de horas de trabalho do aluno a considerar inclui todas as formas de trabalho, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, seminários, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.

6. Data de início do curso: Dezembro de 2011

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.