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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Urbana J&T Limitada a execução da «Obra de melhoramento do Posto Operacional da Areia Preta do Corpo dos Bombeiros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J&T Limitada, para a execução da «Obra de melhoramento do Posto Operacional da Areia Preta do Corpo dos Bombeiros», pelo montante de $ 14 445 000,00 (catorze milhões, quatrocentas e quarenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 5 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 9 445 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 2.030.055.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda a execução da «Obra de Reparação do Centro Ecuménico Kun Iam», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda, para a execução da «Obra de Reparação do Centro Ecuménico Kun Iam», pelo montante de $ 4 248 485,00 (quatro milhões, duzentas e quarenta e oito mil, quatrocentas e oitenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 600 000,00 |
Ano 2012 | $ 2 648 485,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.18, subacção 7.010.143.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN3, Zonas 2 e 3 — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN3, Zonas 2 e 3 — Fiscalização», pelo montante de $ 13 985 000,00 (treze milhões, novecentas e oitenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 900 000,00 |
Ano 2012 | $ 12 085 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Social de Mong Há — Fase 2 e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Social de Mong Há — Fase 2 e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 1 365 646,40 (um milhão, trezentas e sessenta e cinco mil, seiscentas e quarenta e seis patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 97 546,20 |
Ano 2012 | $ 585 277,20 |
Ano 2013 | $ 585 277,20 |
Ano 2014 | $ 97 545,80 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.041.36, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 a 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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O Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, com a natureza de equipa de projecto, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, tem por objectivos a promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com o sector energético.
O desenvolvimento do serviço público de importação e transporte de gás natural e da correspondente rede de distribuição na Região Administrativa Especial de Macau, a liberalização do mercado da electricidade, a utilização racional dos produtos energéticos, bem como o acompanhamento e fiscalização das actividades das concessionárias de serviços públicos no âmbito do sector energético, entre outras, justificam a prorrogação da duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético para além de 31 de Dezembro de 2011.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2010, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, abreviadamente designado por GDSE.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDSE são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético».
18 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio Companhia de Construção Cheong Kong Limitada e Cheong Kuok Leong (A) E.I. a execução da empreitada da «Estabilização do Talude de Seac Pai Van, Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Construção Cheong Kong Limitada e Cheong Kuok Leong (A) E.I., para a execução da empreitada da «Estabilização do Talude de Seac Pai Van, Coloane», pelo montante de $ 27 174 780,00 (vinte e sete milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 16 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 11 174 780,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.292.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção da Habitação Social de Mong Há — Fase 2 e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção da Habitação Social de Mong Há — Fase 2 e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há (Estruturas da Cave) — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 7 202 160,00 (sete milhões, duzentas e duas mil, cento e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 514 440,00 |
Ano 2012 | $ 3 086 640,00 |
Ano 2013 | $ 3 086 640,00 |
Ano 2014 | $ 514 440,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.041.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscreverem nos Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 a 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à empresa GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a — Fiscalização», pelo montante de $ 28 088 000,00 (vinte e oito milhões e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 2 696 000,00 |
Ano 2012 | $ 25 392 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.047.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços da «Empreitada de Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Habitação Pública na Rua Central de Tói San — Fiscalização», pelo montante de $ 18 739 100,00 (dezoito milhões, setecentas e trinta e nove mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 489 200,00 |
Ano 2012 | $ 8 935 200,00 |
Ano 2013 | $ 8 314 700,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.09, subacção 6.020.048.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscreverem nos Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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