REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 92/2011

BO N.º:

48/2011

Publicado em:

2011.11.28

Página:

2757

  • Manda publicar «O Governo Popular Central concorda com a proposta do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no que respeita ao prazo referido no Procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2002 - Define o procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • COOPERAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - GABINETE DO PROCURADOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 92/2011

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 3/2002 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:

    «O Governo Popular Central concorda com a proposta do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no que respeita ao prazo referido no Procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária. Assim, fica acordado que o prazo para o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau receber a comunicação escrita do Governo Popular Central é de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da notificação».

    17 de Novembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On


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