O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 3/2002 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:
«O Governo Popular Central concorda com a proposta do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no que respeita ao prazo referido no Procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária. Assim, fica acordado que o prazo para o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau receber a comunicação escrita do Governo Popular Central é de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da notificação».
17 de Novembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On