REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 92/2011

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 3/2002 da Região Administrativa Especial de Macau, o seguinte:

«O Governo Popular Central concorda com a proposta do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no que respeita ao prazo referido no Procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária. Assim, fica acordado que o prazo para o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau receber a comunicação escrita do Governo Popular Central é de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da notificação».

17 de Novembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On