Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/90/M, de 31 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovada a quinta revisão às regras técnicas, códigos e descritivos da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, anexa à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.
Ao conjunto de produtos constantes da tabela anexa ao Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro, continuam a aplicar-se as regras técnicas, códigos e descritivos da quarta revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado), publicada pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006, até à revisão do referido Regulamento.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.
15 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.