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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 64/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração

O período do serviço IDD bronze «050» para os dias de semana, constante da alínea 1.3 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL) do Ponto 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, passa a ter a seguinte duração:

«Das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2011.

22 de Setembro de 2011.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.