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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:

1. A Junta Médica do Fundo de Segurança Social, adiante designada por Junta, é composta por três médicos da carreira médica indicados pelo director dos Serviços de Saúde de entre médicos destes serviços.

2. Os membros da Junta são designados por deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, a qual deve designar, de entre eles, o respectivo presidente.

3. Aos membros da Junta é devida uma remuneração correspondente a 10% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, pela sua participação em reuniões e realização de visitas domiciliárias.

4. Os encargos resultantes da aplicação do presente despacho são suportados pelo orçamento privativo do Fundo de Segurança Social.

5. É aprovado o regulamento interno da Junta constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

6. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.

8 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

Regulamento interno da Junta Médica do Fundo de Segurança Social

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento define as normas de funcionamento da Junta Médica do Fundo de Segurança Social, adiante designada por Junta.

Artigo 2.º

Competências

Compete à Junta:

1) A comprovação da acentuada degenerescência precoce;

2) A declaração da situação de invalidez;

3) A reavaliação da invalidez temporária.

Artigo 3.º

Funcionamento

1. A Junta reúne por convocação do seu presidente.

2. As deliberações da Junta são tomadas por maioria ou, quando estejam presentes dois membros, por unanimidade, sendo exaradas no processo clínico submetido a sua apreciação.

3. As deliberações da Junta e as declarações de voto contrário devem ser fundamentadas.

4. As deliberações da Junta baseiam-se nos elementos constantes do processo clínico do beneficiário e em relatório médico, podendo a Junta determinar a realização de quaisquer exames adicionais.

5. Compete ao Fundo de Segurança Social assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Junta.

Artigo 4.º

Visitas domiciliárias

A impossibilidade de comparência do beneficiário no local de convocação, por motivo de doença ou incapacidade física devidamente comunicada à Junta, determina a sua observação por um dos membros da Junta, no seu domicílio ou no local expressa e inequivocamente por si indicado.

Artigo 5.º

Dever de sigilo

1. Os membros da Junta estão sujeitos ao dever geral de sigilo quanto às informações ou documentos que cheguem ao seu conhecimento em razão do exercício de funções.

2. O dever de sigilo a que se refere o número anterior é extensivo aos serviços e agentes que colaborem em diligências promovidas pela Junta.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 2 200 000,00 (dois milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 2,200,000.00
    Total das receitas 2,200,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
5-02-0 02-02-01-00-00 Matérias-primas e subsidiárias 150,000.00
5-02-0 02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes 460,000.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
5-02-0 02-02-07-00-99 Outros 50,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
5-02-0 02-03-01-00-05 Diversos 40,000.00
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-01-00 Energia eléctrica 50,000.00
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-02-01 Água e gás 26,000.00
5-02-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 24,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
5-02-0 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 1,400,000.00
    Total das despesas 2,200,000.00
       

Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Julho de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os restantes membros, Custódio R. Maria Mourão — Lai Kam Kun — Ung Vong Pek Io — Tang Sai Kit.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2010, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, o orçamento privativo do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2011, sendo as receitas calculadas em $ 3 250 000,00 (três milhões, duzentas e cinquenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Orçamento privativo do Fundo dos Pandas, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
  04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
  04-03-01-00 Depósitos bancários 10,000.00
  05-00-00-00 Transferências  
  05-04-00-00 Instituições particulares 400,000.00
  05-05-00-00 Particulares 600,000.00
  07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
  07-08-00-00 Diversos — Sector público  
  07-08-02-00 Cultura, desporto e recreio 10,000.00
  07-08-06-00 Imprensa e publicações técnicas 10,000.00
  07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
  07-10-02-00 Cultura, desporto e recreio 2,200,000.00
  07-10-06-00 Imprensa e publicações técnicas 10,000.00
  08-00-00-00 Outras receitas correntes  
  08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 10,000.00
    Total das receitas 3,250,000.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
3-03-0 01-01-07-00-02 Membros de conselhos 102,300.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
3-03-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 17,700.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
3-03-0 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 80,000.00
3-03-0 02-02-07-00-99 Outros 20,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
3-03-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 10,000.00
3-03-0 02-03-06-00-00 Representação 70,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
3-03-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 140,000.00
3-03-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 80,000.00
3-03-0 02-03-07-00-03 Acções em mercados externos 50,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
3-03-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 300,000.00
3-03-0 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 50,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
3-03-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 20,000.00
3-03-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 100,000.00
3-03-0 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 5,000.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
3-03-0 04-02-00-00-02 Associações e organizações 1,460,000.00
3-03-0 04-02-00-00-03 Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM 20,000.00
  04-03-00-00-00 Particulares  
3-03-0 04-03-00-00-01 Empresas 200,000.00
3-03-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 200,000.00
  04-04-00-00-00 Exterior  
3-03-0 04-04-00-00-01 Cooperação técnica internacional 300,000.00
3-03-0 04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 10,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-03-00-00-00 Restituições  
3-03-0 05-03-00-00-99 Outras 5,000.00
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-03-0 05-04-00-00-91 Diferenças cambiais 5,000.00
3-03-0 05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas 5,000.00
    Total das despesas 3,250,000.00
       

Fundo dos Pandas, aos 25 de Fevereiro de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Membros, Lam Sio Un — Chong Io Tong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2011

Tendo sido adjudicada ao consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3», pelo montante de $ 202 683 300,00 (duzentos e dois milhões, seiscentas e oitenta e três mil e trezentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 75 000 000,00
Ano 2012 $ 127 683 300,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

9 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2011

Tendo sido adjudicada ao consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3», pelo montante de $ 197 238 000,00 (cento e noventa e sete milhões, duzentas e trinta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 75 000 000,00
Ano 2012 $ 122 238 000,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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