Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), o Chefe do Executivo manda:
1. A Junta Médica do Fundo de Segurança Social, adiante designada por Junta, é composta por três médicos da carreira médica indicados pelo director dos Serviços de Saúde de entre médicos destes serviços.
2. Os membros da Junta são designados por deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, a qual deve designar, de entre eles, o respectivo presidente.
3. Aos membros da Junta é devida uma remuneração correspondente a 10% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, pela sua participação em reuniões e realização de visitas domiciliárias.
4. Os encargos resultantes da aplicação do presente despacho são suportados pelo orçamento privativo do Fundo de Segurança Social.
5. É aprovado o regulamento interno da Junta constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
6. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.
8 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
O presente regulamento define as normas de funcionamento da Junta Médica do Fundo de Segurança Social, adiante designada por Junta.
Compete à Junta:
1) A comprovação da acentuada degenerescência precoce;
2) A declaração da situação de invalidez;
3) A reavaliação da invalidez temporária.
1. A Junta reúne por convocação do seu presidente.
2. As deliberações da Junta são tomadas por maioria ou, quando estejam presentes dois membros, por unanimidade, sendo exaradas no processo clínico submetido a sua apreciação.
3. As deliberações da Junta e as declarações de voto contrário devem ser fundamentadas.
4. As deliberações da Junta baseiam-se nos elementos constantes do processo clínico do beneficiário e em relatório médico, podendo a Junta determinar a realização de quaisquer exames adicionais.
5. Compete ao Fundo de Segurança Social assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Junta.
A impossibilidade de comparência do beneficiário no local de convocação, por motivo de doença ou incapacidade física devidamente comunicada à Junta, determina a sua observação por um dos membros da Junta, no seu domicílio ou no local expressa e inequivocamente por si indicado.
1. Os membros da Junta estão sujeitos ao dever geral de sigilo quanto às informações ou documentos que cheguem ao seu conhecimento em razão do exercício de funções.
2. O dever de sigilo a que se refere o número anterior é extensivo aos serviços e agentes que colaborem em diligências promovidas pela Junta.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 2 200 000,00 (dois milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 2,200,000.00 | |
Total das receitas | 2,200,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
5-02-0 | 02-02-01-00-00 | Matérias-primas e subsidiárias | 150,000.00 |
5-02-0 | 02-02-02-00-00 | Combustíveis e lubrificantes | 460,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
5-02-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 50,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
5-02-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 40,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
5-02-0 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | 50,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
5-02-0 | 02-03-02-02-01 | Água e gás | 26,000.00 |
5-02-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 24,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
5-02-0 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 1,400,000.00 |
Total das despesas | 2,200,000.00 | ||
Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Julho de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os restantes membros, Custódio R. Maria Mourão — Lai Kam Kun — Ung Vong Pek Io — Tang Sai Kit.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2010, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, o orçamento privativo do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2011, sendo as receitas calculadas em $ 3 250 000,00 (três milhões, duzentas e cinquenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | ||
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | ||
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 10,000.00 | |
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-04-00-00 | Instituições particulares | 400,000.00 | |
05-05-00-00 | Particulares | 600,000.00 | |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | ||
07-08-00-00 | Diversos — Sector público | ||
07-08-02-00 | Cultura, desporto e recreio | 10,000.00 | |
07-08-06-00 | Imprensa e publicações técnicas | 10,000.00 | |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | ||
07-10-02-00 | Cultura, desporto e recreio | 2,200,000.00 | |
07-10-06-00 | Imprensa e publicações técnicas | 10,000.00 | |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | ||
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 10,000.00 | |
Total das receitas | 3,250,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
3-03-0 | 01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | 102,300.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
3-03-0 | 02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 17,700.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
3-03-0 | 02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | 80,000.00 |
3-03-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 20,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
3-03-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 10,000.00 |
3-03-0 | 02-03-06-00-00 | Representação | 70,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
3-03-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 140,000.00 |
3-03-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 80,000.00 |
3-03-0 | 02-03-07-00-03 | Acções em mercados externos | 50,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
3-03-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 300,000.00 |
3-03-0 | 02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | 50,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
3-03-0 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 20,000.00 |
3-03-0 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 100,000.00 |
3-03-0 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 5,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | ||
3-03-0 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 1,460,000.00 |
3-03-0 | 04-02-00-00-03 | Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM | 20,000.00 |
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
3-03-0 | 04-03-00-00-01 | Empresas | 200,000.00 |
3-03-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 200,000.00 |
04-04-00-00-00 | Exterior | ||
3-03-0 | 04-04-00-00-01 | Cooperação técnica internacional | 300,000.00 |
3-03-0 | 04-04-00-00-02 | Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior | 10,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-03-00-00-00 | Restituições | ||
3-03-0 | 05-03-00-00-99 | Outras | 5,000.00 |
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
3-03-0 | 05-04-00-00-91 | Diferenças cambiais | 5,000.00 |
3-03-0 | 05-04-00-00-98 | Despesas eventuais e não especificadas | 5,000.00 |
Total das despesas | 3,250,000.00 | ||
Fundo dos Pandas, aos 25 de Fevereiro de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Membros, Lam Sio Un — Chong Io Tong.
Tendo sido adjudicada ao consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3», pelo montante de $ 202 683 300,00 (duzentos e dois milhões, seiscentas e oitenta e três mil e trezentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 75 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 127 683 300,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3», pelo montante de $ 197 238 000,00 (cento e noventa e sete milhões, duzentas e trinta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 75 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 122 238 000,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.05, subacção 6.020.044.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.