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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2011

BO N.º:

37/2011

Publicado em:

2011.9.12

Página:

1791

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «XXV Festival Internacional de Música de Macau».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «XXV Festival Internacional de Música de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 200 000
    $ 2,50 200 000
    $ 3,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    Bloco com selo de $ 10,00 200 000

    2.Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    2 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2011

    BO N.º:

    37/2011

    Publicado em:

    2011.9.12

    Página:

    1791-1792

    • Autoriza a celebração do contrato para o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2011

    Tendo sido adjudicada à Comidas do Campo Macau S.A. o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Comidas do Campo Macau S.A., para o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 5 491 770,00 (cinco milhões, quatrocentas e noventa e uma mil, setecentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 2 753 030,00
    Ano 2012 $ 2 738 740,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 20.º «Estabelecimento Prisional de Macau», rubrica «01.03.02.00.00 Alimentação e Alojamento – Espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2011

    BO N.º:

    37/2011

    Publicado em:

    2011.9.12

    Página:

    1792

    • Autoriza a celebração do contrato para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional».
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ASSOCIAÇÃO DOS ESCOTEIROS DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2011

    Tendo sido adjudicada à Associação dos Escoteiros de Macau a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escoteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», pelo montante de $ 14 006 328,00 (catorze milhões, seis mil e trezentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 7 000 000,00
    Ano 2012 $ 7 006 328,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 05.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2011

    BO N.º:

    37/2011

    Publicado em:

    2011.9.12

    Página:

    1793

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços electrónicos de recortes de imprensa.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2011

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Informação Wisers, Limitada a prestação dos serviços electrónicos de recortes de imprensa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Informação Wisers, Limitada, para a prestação dos serviços electrónicos de recortes de imprensa, pelo montante de $ 1 912 536,00 (um milhão, novecentas e doze mil, quinhentas e trinta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 637 512,00
    Ano 2012 $ 1 275 024,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Trabalhos Especiais Diversos — Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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