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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «XXV Festival Internacional de Música de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,50 | 200 000 |
$ 2,50 | 200 000 |
$ 3,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 10,00 | 200 000 |
2.Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
2 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Comidas do Campo Macau S.A. o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Comidas do Campo Macau S.A., para o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 5 491 770,00 (cinco milhões, quatrocentas e noventa e uma mil, setecentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 2 753 030,00 |
Ano 2012 | $ 2 738 740,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 20.º «Estabelecimento Prisional de Macau», rubrica «01.03.02.00.00 Alimentação e Alojamento – Espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
2 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Associação dos Escoteiros de Macau a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escoteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», pelo montante de $ 14 006 328,00 (catorze milhões, seis mil e trezentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 7 000 000,00 |
Ano 2012 | $ 7 006 328,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 05.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
2 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Informação Wisers, Limitada a prestação dos serviços electrónicos de recortes de imprensa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Informação Wisers, Limitada, para a prestação dos serviços electrónicos de recortes de imprensa, pelo montante de $ 1 912 536,00 (um milhão, novecentas e doze mil, quinhentas e trinta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 637 512,00 |
Ano 2012 | $ 1 275 024,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Trabalhos Especiais Diversos — Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Setembro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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