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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 62/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

O grupo de pessoal docente do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, substituído pelo mapa anexo à Ordem Executiva n.º 65/2010, é alterado nos termos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Setembro de 2010.

30 de Agosto de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Pessoal docente Docente do ensino secundário de nível 1 130
Docente do ensino secundário de nível 2 2
Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 159
Docente dos ensinos infantil e primário de nível 2 15 a)
Auxiliar de educação 1 a)

a) Lugares a extinguir quando vagarem.