Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O prazo para o início da actividade da casa de câmbio «Travelex Macau, Limitada», autorizada a constituir-se através da Ordem Executiva n.º 5/2011, é prorrogado por seis meses, até 31 de Janeiro de 2012.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Julho de 2011.
24 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.