Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2011 (Plano de Apoio à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. O prazo de candidatura ao Plano de Apoio à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética tem início no dia 12 de Setembro de 2011 e termo em 31 de Dezembro de 2012, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Após reavaliação da situação, o termo do prazo de candidatura pode ser prorrogado por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Agosto de 2011.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.