Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São revogadas as autorizações concedidas pelas Ordens Executivas n.os 10/2002 e 50/2007, à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados nos seguintes dois casinos:
1) «Casino Kam Pek», sito em Macau, no Centro Comercial «San Kin Yip»;
2) «Casino Golden Dragon», sito em Macau, na Rua de Malaca.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2011.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.