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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 53/2011

BO N.º:

34/2011

Publicado em:

2011.8.22

Página:

1692

  • Revoga as autorizações concedidas pelas Ordens Executivas n.os 10/2002 e 50/2007, à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados nos dois casinos.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 10/2002 - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, os balcões instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar.
  • Ordem Executiva n.º 50/2007 - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau S.A., a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominados respectivamente, «Casino Landmark», «Casino Grand Emperor», «Casino Golden Dragon», «Casino Babylon» e «Casino Ponte 16».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 53/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Revogação de autorização

    São revogadas as autorizações concedidas pelas Ordens Executivas n.os 10/2002 e 50/2007, à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados nos seguintes dois casinos:

    1) «Casino Kam Pek», sito em Macau, no Centro Comercial «San Kin Yip»;

    2) «Casino Golden Dragon», sito em Macau, na Rua de Malaca.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Agosto de 2011.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


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