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A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
A presente lei procede à alteração do montante global das despesas orçamentais para o ano económico de 2011, com vista à satisfação dos encargos decorrentes da atribuição de um apoio pecuniário aos residentes da Região Administrativa Especial de Macau e execução de outras medidas governamentais em prol do desenvolvimento económico e social.
Para efeitos do disposto no artigo anterior, são reforçadas pelo montante total de $ 3 299 005 600,00 (três mil, duzentos e noventa e nove milhões, cinco mil e seiscentas patacas), com recurso a igual montante ao saldo orçamental a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 14/2010, na redacção introduzida pelo artigo 5.º da Lei n.º 3/2011, as seguintes rubricas de despesa:
1) Classificação funcional 3-02-2, classificação económica 04-03-00-00-02 «Famílias e indivíduos», da divisão 01 do capítulo 05 «Direcção dos Serviços de Educação e Juventude», no valor de $ 130 000 000,00 (cento e trinta milhões de patacas);
2) Classificação funcional 9-03-0, classificação económica 04-03-00-00-02 «Famílias e indivíduos», do capítulo 12 «Despesas Comuns», no valor de $ 3 169 005 600,00 (três mil, cento e sessenta e nove milhões, cinco mil e seiscentas patacas).
Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 14/2010, com a redacção introduzida pelo artigo 5.º da Lei n.º 3/2011, passam a ter a seguinte redacção:
O valor global das despesas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, referentes ao ano económico de 2011, é fixado em $ 61 269 476 100,00 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e cem patacas).
1. O saldo orçamental para o ano económico de 2011 é avaliado em $ 17 097 540 800,00 (dezassete mil e noventa e sete milhões, quinhentos e quarenta mil e oitocentas patacas).
2.[...].
3.[...].»
O «Mapa orçamental da despesa global» da Lei do Orçamento de 2011, alterado de acordo com o disposto no artigo 2.º, faz parte integrante da presente lei.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de Agosto de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.
Assinada em 19 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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