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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 100/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e alínea 2) do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, sob proposta do director do Estabelecimento Prisional de Macau, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aprovada a seguinte fórmula de classificação total obtida a partir da aplicação dos métodos de selecção do concurso de acesso à categoria de comissário da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau:

C = AC x 20% + (PC+E) x 35% + P x 10%

C = Classificação total obtida a partir da aplicação dos métodos de selecção do concurso de acesso à categoria de comissário

AC = Avaliação Curricular

PC = Provas de Conhecimentos

P = Exame Psicológico

E = Entrevista Profissional

2. É aprovada a seguinte fórmula de classificação final do processo de selecção do concurso de acesso à categoria de comissário da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau:

CF =

C + ( F x 2 )

3

CF = Classificação Final

C = Classificação total obtida a partir da aplicação dos métodos de selecção do concurso de acesso à categoria de comissário

F = Classificação obtida no curso de formação de acesso à categoria de comissário

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

17 de Agosto de 2011.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.