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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e alínea 2) do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, sob proposta do director do Estabelecimento Prisional de Macau, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovada a seguinte fórmula de classificação total obtida a partir da aplicação dos métodos de selecção do concurso de acesso à categoria de comissário da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau:
C = AC x 20% + (PC+E) x 35% + P x 10%
C = Classificação total obtida a partir da aplicação dos métodos de selecção do concurso de acesso à categoria de comissário
AC = Avaliação Curricular
PC = Provas de Conhecimentos
P = Exame Psicológico
E = Entrevista Profissional
2. É aprovada a seguinte fórmula de classificação final do processo de selecção do concurso de acesso à categoria de comissário da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau:
CF = |
C + ( F x 2 ) |
3 |
CF = Classificação Final
C = Classificação total obtida a partir da aplicação dos métodos de selecção do concurso de acesso à categoria de comissário
F = Classificação obtida no curso de formação de acesso à categoria de comissário
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
17 de Agosto de 2011.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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