|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2007, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 533/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a Esoon (Hong Kong) Limitada, para o fornecimento do «Sistema de Informação Integrado para o Centro de Informações do Governo»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 11 820 000,00 (onze milhões, oitocentas e vinte mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2007 é alterado da seguinte forma:
Ano 2008 | $ 6 424 000,00 |
Ano 2010 | $ 320 000,00 |
Ano 2011 | $ 5 076 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2008 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.04, subacção 1.013.216.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
11 de Agosto de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0