REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2011

BO N.º:

31/2011

Publicado em:

2011.8.1

Página:

1476-1478

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 26 259 549,60 (vinte e seis milhões, duzentas e cinquenta e nove mil, quinhentas e quarenta e nove patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Julho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos (26,259,549.60)
        Total das receitas (26,259,549.60)
        Despesas  
        Despesas correntes  
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    7-01-0 02-01-01-00-00 Construções e grandes reparações (2,150,000.00)
      02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
    7-01-0 02-01-04-00-01 Livros e material para biblioteca públicas (2,000,000.00)
      02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    7-01-0 02-02-05-00-00 Alimentação (700,000.00)
      02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    7-01-0 02-02-07-00-99 Outros (1,000,000.00)
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    7-01-0 02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos (2,000,000.00)
    7-01-0 02-03-06-00-00 Representação (850,000.00)
      02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    7-01-0 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas (2,000,000.00)
    7-01-0 02-03-08-00-99 Outros (11,400,000.00)
      02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    7-01-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos (500,000.00)
    7-01-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas (2,600,000.00)
        Despesas de capital  
      07-00-00-00-00 Investimentos  
    7-01-0 07-06-00-00-00 Construções diversas (1,059,549.60)
        Total das despesas (26,259,549.60)
           

    Fundo de Cultura, aos 4 de Março de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2011

    BO N.º:

    31/2011

    Publicado em:

    2011.8.1

    Página:

    1478-1479

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2011

    Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 4 112 674,00 (quatro milhões, cento e doze mil, seiscentas e setenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 1 209 610,00
    Ano 2012 $ 2 903 064,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Julho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2011

    BO N.º:

    31/2011

    Publicado em:

    2011.8.1

    Página:

    1479

    • Autoriza a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2011

    Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada e à Four Star Companhia Limitada, o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», pelo montante de $ 10 007 940,00 (dez milhões, sete mil, novecentas e quarenta patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

    Ano 2011 $ 993 775,00
    Ano 2012 $ 4 968 875,00

    Four Star Companhia Limitada

    Ano 2011 $ 674 215,00
    Ano 2012 $ 3 371 075,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Julho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2011

    BO N.º:

    31/2011

    Publicado em:

    2011.8.1

    Página:

    1480

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2008 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI».
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2011

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 126 977 466,60 (cento e vinte e seis milhões, novecentas e setenta e sete mil, quatrocentas e sessenta e seis patacas e sessenta avos);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2008 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2009 $ 103 183 455,00
    Ano 2011 $ 23 794 011,60

    2. O encargo referente a 2009 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.03, subacção 8.051.139.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    27 de Julho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2011

    BO N.º:

    31/2011

    Publicado em:

    2011.8.1

    Página:

    1480-1481

    • Autoriza a celebração do contrato para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2011

    Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia, Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia, Limitada, para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 9 815 443,00 (nove milhões, oitocentas e quinze mil, quatrocentas e quarenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 2 726 511,90
    Ano 2012 $ 6 543 628,70
    Ano 2013 $ 545 302,40

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Julho de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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