|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 26 259 549,60 (vinte e seis milhões, duzentas e cinquenta e nove mil, quinhentas e quarenta e nove patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | (26,259,549.60) | |
Total das receitas | (26,259,549.60) | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
7-01-0 | 02-01-01-00-00 | Construções e grandes reparações | (2,150,000.00) |
02-01-04-00-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
7-01-0 | 02-01-04-00-01 | Livros e material para biblioteca públicas | (2,000,000.00) |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
7-01-0 | 02-02-05-00-00 | Alimentação | (700,000.00) |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
7-01-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | (1,000,000.00) |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
7-01-0 | 02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | (2,000,000.00) |
7-01-0 | 02-03-06-00-00 | Representação | (850,000.00) |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
7-01-0 | 02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | (2,000,000.00) |
7-01-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | (11,400,000.00) |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
7-01-0 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | (500,000.00) |
7-01-0 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | (2,600,000.00) |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
7-01-0 | 07-06-00-00-00 | Construções diversas | (1,059,549.60) |
Total das despesas | (26,259,549.60) | ||
Fundo de Cultura, aos 4 de Março de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lo Lai Mei — Juliana Ferreira Almeida Chan.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade», pelo montante de $ 4 112 674,00 (quatro milhões, cento e doze mil, seiscentas e setenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 1 209 610,00 |
Ano 2012 | $ 2 903 064,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada e à Four Star Companhia Limitada, o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Vacinas para os Serviços de Saúde», pelo montante de $ 10 007 940,00 (dez milhões, sete mil, novecentas e quarenta patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
Ano 2011 | $ 993 775,00 |
Ano 2012 | $ 4 968 875,00 |
Four Star Companhia Limitada
Ano 2011 | $ 674 215,00 |
Ano 2012 | $ 3 371 075,00 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
22 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2008, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção das Avenidas VU4.2, VU5.1 e VU5.2 no COTAI»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 126 977 466,60 (cento e vinte e seis milhões, novecentas e setenta e sete mil, quatrocentas e sessenta e seis patacas e sessenta avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 350/2008 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 103 183 455,00 |
Ano 2011 | $ 23 794 011,60 |
2. O encargo referente a 2009 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.03, subacção 8.051.139.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
27 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia, Limitada o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia, Limitada, para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 9 815 443,00 (nove milhões, oitocentas e quinze mil, quatrocentas e quarenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2011 | $ 2 726 511,90 |
Ano 2012 | $ 6 543 628,70 |
Ano 2013 | $ 545 302,40 |
2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0