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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 46/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É criada a Escola Oficial Zheng Guanying, adiante designada por escola, que ministra os diversos níveis da educação regular, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 2.º a Artigo 5.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2022

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

19 de Julho de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.