Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É criada a Escola Oficial Zheng Guanying, adiante designada por escola, que ministra os diversos níveis da educação regular, nos termos da legislação aplicável.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2022
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.
19 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.