O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O presente regulamento administrativo estabelece a organização e o funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo, adiante designada por DST.
A DST é um serviço público dotado de autonomia administrativa, que assegura a execução da política de turismo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 41/2020
São atribuições da DST:
1) Colaborar na definição da política de turismo da RAEM e proceder à sua execução com vista à elevação da RAEM a Centro Mundial de Turismo e Lazer;
2) Promover a melhoria da qualidade dos serviços a prestar, designadamente através da formação na área do turismo;
3) Colaborar na preservação e valorização dos recursos turísticos da RAEM, bem como fomentar e orientar o seu conveniente aproveitamento;
4) Colaborar e incentivar o melhoramento, expansão e diversificação do produto turístico da RAEM;
5) Incentivar e promover a realização de actividades de interesse para o sector do turismo;
6) Promover o turismo nos principais mercados turísticos;
7) Colaborar com outras entidades públicas ou privadas na promoção global da RAEM, estimulando a participação destas em actividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria turística;
8) Representar, a nível oficial, o turismo na RAEM e no exterior e assegurar a ligação aos organismos regionais e internacionais de turismo;
9) Propor medidas legislativas relativas aos serviços e produtos turísticos;
10) Zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao sector do turismo;
11) Licenciar e fiscalizar os estabelecimentos e actividades legalmente sujeitos à sua intervenção;
12) Elaborar planos de contingência para crises de turismo e adoptar medidas adequadas quando ocorram ou se preveja a ocorrência de crises de turismo, incluindo a coordenação de outras entidades públicas ou privadas, para a segurança dos residentes da RAEM que se encontrem a viajar fora de Macau, e de turistas que se encontrem na RAEM; *
13) Gerir e aperfeiçoar o Sistema de Alerta de Viagens da RAEM, bem como emitir o nível de alerta de viagens; *
14) Outras que lhe sejam legalmente cometidas. *
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 41/2020
1. A DST é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores.
2. Para a prossecução das suas atribuições, a DST dispõe das seguintes subunidades orgânicas:
1) Departamento de Promoção Turística;
2) Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização;
3) Departamento de Comunicação e Relações Externas;
4) Departamento de Licenciamento e Inspecção;
5) Departamento Administrativo e Financeiro;
6) Departamento do Produto Turístico e Eventos;
7) Departamento de Formação e Controlo da Qualidade.
3. No âmbito da DST funciona o Fundo de Turismo, dotado de autonomia administrativa e financeira, regulado por legislação própria, destinado a assegurar uma maior operacionalidade na execução das atribuições da DST.
Ao director compete coordenar e dirigir a actividade da DST, designadamente:
1) Assegurar o funcionamento da DST, bem como o desenvolvimento das suas actividades;
2) Elaborar e submeter à aprovação superior o plano e relatório de actividades e acompanhar a respectiva execução;
3) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento, bem como do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração, adiante designado por PIDDA, para a área do turismo, submetê-los à aprovação superior e acompanhar a sua execução;
4) Colaborar com outros organismos e entidades da RAEM ou do exterior na área do turismo;
5) Representar a DST, para todos os efeitos legais e nas relações com outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas;
6) Coordenar a adopção das medidas de gestão de crises de turismo; *
7) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que lhe forem legalmente cometidas.*
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 41/2020
1. Aos subdirectores compete, designadamente:
1) Coadjuvar o director;
2) Substituir o director nas suas faltas, ausências ou impedimentos;
3) Exercer as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as demais funções que lhes forem cometidas.
2. O director é substituído pelo subdirector que para o efeito for designado e, na falta de designação, pelo mais antigo no exercício do cargo.
1. Compete ao Departamento de Promoção Turística, designadamente:
1) Estudar, planear e propor medidas relativas às estratégias e políticas da promoção turística e, após consulta às entidades privadas do turismo, propor o planeamento geral de acção promocional e o respectivo orçamento, bem como assegurar a sua execução;
2) Planificar, organizar, coordenar e executar as acções e actividades de promoção turística da RAEM, bem como proceder à avaliação dos seus resultados e à respectiva melhoria;
3) Promover a participação de entidades públicas e privadas nas acções de promoção;
4) Coordenar a actividade das representações da DST no exterior;
5) Participar na promoção da imagem da RAEM;
6) Coordenar a execução de acções promocionais conjuntas regionais e internacionais, planeadas no âmbito dos respectivos acordos de cooperação;
7) Executar os trabalhos relativos à gestão de crises de turismo e à emissão de alerta de viagens; *
8) Desenvolver contactos com os circuitos comerciais de distribuição no exterior, tendo em vista a criação de condições favoráveis à comercialização do produto turístico.*
2. O Departamento de Promoção Turística compreende a Divisão de Mercados, a Divisão de Publicidade e Produção e a Divisão de Relações Públicas.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 41/2020
Compete à Divisão de Mercados, designadamente:
1) Analisar e coordenar os planos promocionais das representações da DST no exterior;
2) Assegurar a gestão da actividade e do orçamento das representações da DST no exterior;
3) Assegurar a execução das acções de promoção planeadas em articulação com os agentes privados do sector do turismo;
4) Proceder à recolha de informação sobre os destinos turísticos, através das representações da DST no exterior;
5) Avaliar as potencialidades dos mercados emissores e explorar os mercados emergentes e propor as adequadas estratégias;
6) Desenvolver contactos de cooperação turística a nível regional e internacional, com vista à elaboração e execução do plano de actividades;
7) Fortalecer e expandir as relações da DST com a indústria do sector do turismo no exterior;
8) Colaborar com o sector do turismo local na expansão dos mercados turísticos no exterior.
Compete à Divisão de Publicidade e Produção, designadamente:
1) Conceber e actualizar material informativo de interesse turístico, assegurando a manutenção dos estoques e a respectiva distribuição;
2) Assegurar a concepção e a produção do material necessário à participação ou organização de eventos;
3) Assegurar a produção do material promocional da DST;
4) Seleccionar os suportes promocionais a privilegiar, de acordo com o plano de acção promocional;
5) Assegurar a realização das campanhas publicitárias levadas a efeito pela DST.
Compete à Divisão de Relações Públicas, designadamente:
1) Propor e executar acções de divulgação por forma a valorizar a imagem da RAEM;
2) Coordenar e dinamizar a actividade dos balcões de informação turística;
3) Apoiar a organização e a realização de actividades de promoção turística;
4) Definir e acompanhar programas de visitas destinados aos órgãos de comunicação social, entidades do sector do turismo ou de particular interesse para este;
5) Propor a distribuição dos recursos necessários, quando ocorram ou se preveja a ocorrência de crises de turismo referidos na alínea 12) do artigo 3.º; *
6) Apresentar sugestões para a elaboração dos planos de contingência para crises de turismo previstos na alínea 12) do artigo 3.º; *
7) Cooperar, caso seja necessário, com as entidades e associações locais, de modo a executar as medidas previstas na alínea 12) do artigo 3.º; *
8) Avaliar o tipo de risco ou ameaça do incidente, as eventuais consequências dos danos daí resultantes e a probabilidade de agravamento, e propor o nível de alerta de viagens a emitir; *
9) Recolher e actualizar as informações necessárias em situações de crise, emergência ou anormalidade grave, que envolvam residentes da RAEM que se encontrem a viajar fora de Macau ou turistas que se encontrem na RAEM, nomeadamente as informações relativas a seguros de viagens, transportes e contactos pessoais, de modo a avaliar a implementação das medidas de gestão de crises de turismo; *
10) Receber queixas e pedidos de informação e proceder ao seu reencaminhamento. *
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 41/2020
1. Compete ao Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, designadamente:
1) Colaborar na elaboração da estratégia de desenvolvimento do sector do turismo;
2) Coordenar estudos relevantes para o sector do turismo;
3) Coordenar a elaboração do plano e do relatório anual de actividades da DST;
4) Analisar e propor a adopção de medidas legislativas, sujeitas à intervenção da DST;
5) Estudar e propor as medidas necessárias à execução dos modelos organizacionais e novos sistemas de informação adequados ao funcionamento da DST, nomeadamente através da criação e racionalização dos métodos de trabalho, circuitos e suportes de informação pertinentes;
6) Estudar e propor medidas de modernização e racionalização do funcionamento da DST, com vista à simplificação, desburocratização e consequente melhoria das práticas e procedimentos administrativos;
7) Estudar e propor a adopção das tecnologias de informação adequadas ao desenvolvimento do sector do turismo;
8) Recolher, analisar e resumir as informações sobre a gestão de crises de turismo; *
9) Coordenar e colaborar na implementação do projecto de Governo Electrónico.*
2. O Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização compreende a Divisão de Estudos e Planeamento e a Divisão de Informática.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 41/2020
Compete à Divisão de Estudos e Planeamento, designadamente:
1) Elaborar estudos no âmbito do sector do turismo;
2) Colaborar nas estratégias de desenvolvimento do sector do turismo;
3) Proceder à recolha e análise de dados estatísticos e informações sobre mercados do exterior;
4) Proceder à recolha e análise de dados estatísticos e informações relevantes para o sector do turismo;
5) Acompanhar a execução dos projectos relevantes para o turismo da RAEM e participar na sua avaliação;
6) Colaborar com outras entidades na definição e obtenção de dados estatísticos;
7) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades da DST.
Compete à Divisão de Informática, designadamente:
1) Desenvolver os sistemas informáticos adequados às necessidades específicas da DST, assegurar o seu funcionamento e manutenção e apoiar os respectivos utilizadores;
2) Adquirir e zelar pela manutenção do equipamento informático e das licenças de utilização de «software» necessários ao normal funcionamento da DST;
3) Implementar e manter a rede de comunicação de dados, bem como adoptar as medidas necessárias com vista à garantia da transmissão segura e eficaz de dados;
4) Desenvolver e assegurar a manutenção técnica de suporte às páginas electrónicas sob responsabilidade da DST;
5) Colaborar com outras entidades na implementação do projecto de Governo Electrónico.
Compete ao Departamento de Comunicação e Relações Externas, designadamente:
1) Estabelecer um plano de comunicação, identificar o público alvo, os objectivos da comunicação, os meios a utilizar e a avaliação dos resultados;
2) Elaborar, controlar e distribuir notas de imprensa relativas à DST;
3) Responder e acompanhar os pedidos de informação dos órgãos de comunicação social e dirigidos à DST;
4) Manter actualizados os meios de comunicação da DST;
5) Colaborar nas actividades da DST e proceder à respectiva divulgação;
6) Coordenar, em conjunto com o Departamento Administrativo e Financeiro, a divulgação interna de informação;
7) Estreitar relações com organizações de turismo congéneres, regionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento do sector de turismo da RAEM;
8) Cooperar com organismos da área do turismo, regionais e internacionais, e zelar pela participação da RAEM em reuniões por aqueles organizadas;
9) Implementar e coordenar a celebração de acordos e protocolos entre a DST e o exterior e zelar pelo cumprimento dos mesmos;
10) Assegurar a cooperação e a comunicação recíproca de informações com instituições oficiais, regionais e internacionais, e com organizações turísticas sediadas no exterior; *
11) Apoiar, cooperar e participar nas actividades desenvolvidas por organizações de turismo congéneres. *
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 41/2020
1. Compete ao Departamento de Licenciamento e Inspecção, designadamente:
1) Propor as medidas legislativas necessárias ao desenvolvimento das actividades legalmente sujeitas ao licenciamento e inspecção da DST;
2) Pronunciar-se sobre pedidos de licenciamento dos estabelecimentos, proceder a acções inspectivas e levar a cabo outras actividades legalmente sujeitas à intervenção da DST;
3) Emitir parecer sobre a contratação de mão-de-obra não-residente destinada aos estabelecimentos ou actividades legalmente sujeitos à intervenção da DST;
4) Coordenar o sistema integrado de atendimento ao público no âmbito do licenciamento e inspecção, por forma a simplificar e acelerar os processos e facilitar o diálogo com os utentes e outros serviços públicos.
2. O Departamento de Licenciamento e Inspecção compreende a Divisão de Licenciamento e a Divisão de Inspecção.
Compete à Divisão de Licenciamento, designadamente:
1) Organizar os processos respeitantes ao licenciamento dos estabelecimentos e actividades legalmente sujeitos à intervenção da DST e emitir os respectivos pareceres;
2) Organizar os processos respeitantes à concessão de utilidade turística e emitir os respectivos pareceres;
3) Organizar e manter actualizado o registo dos estabelecimentos e actividades legalmente sujeitos à intervenção da DST;
4) Emitir parecer sobre os pedidos de isenção de imposto sobre veículos motorizados;
5) Organizar e participar na realização de vistorias;
6) Proceder à emissão e renovação de licenças e cartões de identificação das actividades legalmente sujeitas à intervenção da DST.
Compete à Divisão de Inspecção, designadamente:
1) Inspeccionar os estabelecimentos e locais onde sejam exercidas actividades no âmbito das atribuições da DST;
2) Intervir no âmbito do combate às actividades ilegais legalmente sujeitas à intervenção da DST;
3) Proceder ao levantamento de autos de notícia relativos a infracções verificadas;
4) Instruir os processos relativos a infracções e propor as correspondentes medidas de actuação;
5) Realizar as diligências necessárias para garantir a correcta aplicação e execução de sanções;
6) Analisar queixas e reclamações, averiguar o respectivo fundamento e tomar as medidas adequadas.
1. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro, designadamente:
1) Assegurar o cumprimento da legalidade administrativa e financeira da DST;
2) Assegurar o expediente da DST e do Fundo de Turismo e proceder ao seu reencaminhamento;
3) Organizar e gerir os processos individuais e assegurar o expediente relativo ao recrutamento e gestão de pessoal;
4) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento da DST e do Fundo de Turismo, assegurar a respectiva execução e elaborar as contas finais e o relatório anual sobre a gestão efectuada;
5) Coordenar a elaboração da proposta do PIDDA no que respeita às acções da responsabilidade da DST e proceder ao acompanhamento da respectiva execução;
6) Assegurar as funções relativas ao aprovisionamento e economato, bem como o expediente respeitante à aquisição de bens e serviços;
7) Assegurar a administração do património, elaborar e manter actualizado o respectivo inventário, bem como zelar pela conservação, segurança e manutenção das instalações, parque automóvel, equipamentos e sistemas de comunicação;
8) Assegurar o controlo de gestão de fundos permanentes atribuídos à DST e das respectivas reposições;
9) Arrecadar e remeter à Direcção dos Serviços de Finanças as receitas, emolumentos, taxas e multas.
2. O Departamento Administrativo e Financeiro compreende a Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e a Divisão Financeira.
Compete à Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, designadamente:
1) Executar as tarefas de expediente geral e manter actualizados os arquivos referentes à DST e ao Fundo de Turismo;
2) Assegurar a conservação, segurança e manutenção das instalações, parque automóvel, equipamentos e sistemas de comunicação;
3) Planear as necessidades de recrutamento de pessoal da DST;
4) Identificar e promover a formação do pessoal da DST;
5) Organizar e manter actualizados os processos individuais relativos ao pessoal da DST;
6) Manter actualizada a página da rede informática interna (intranet) da DST no que diz respeito aos assuntos referentes aos recursos humanos;
7) Assegurar a administração do património do Fundo de Turismo, elaborar e manter actualizados os respectivos inventários.
Compete à Divisão Financeira, designadamente:
1) Preparar o orçamento da DST e a proposta do PIDDA no que respeita às acções da responsabilidade da DST e assegurar a respectiva execução;
2) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade;
3) Preparar a proposta de orçamento privativo do Fundo de Turismo, assegurar a sua execução e elaborar a respectiva conta de gerência;
4) Efectuar a contabilidade do Fundo de Turismo, garantindo a actualização permanente dos registos básicos e a remessa periódica dos respectivos elementos informativos às entidades competentes.
1. Compete ao Departamento do Produto Turístico e Eventos, designadamente:
1) Estudar, planear e propor as respectivas medidas estratégicas e políticas para a implementação de novas áreas de interesse para o desenvolvimento e posicionamento da RAEM como destino turístico;
2) Definir os planos de divulgação e promoção do turismo de cultura e do turismo de negócios para acompanhar o planeamento geral de promoção turística da RAEM;
3) Promover os produtos de interesse turístico com características e valores culturais e fomentar o desenvolvimento dos mesmos;
4) Apoiar a diversificação do produto turístico e estudar e propor iniciativas que permitam essa diversificação a desenvolver pelas entidades públicas e privadas;
5) Cooperar com outras entidades para, através do desenvolvimento do produto turístico, apoiar as pequenas e médias empresas por forma a incentivar o progresso da economia da RAEM;
6) Planear e promover a realização de actividades de interesse turístico-cultural e programas de animação cultural;
7) Cooperar com organismos congéneres regionais e internacionais, tendo em vista a troca de informação técnica;
8) Preparar e divulgar acções para a realização de iniciativas dos sectores de turismo de negócios e eventos a organizar na RAEM por entidades públicas e privadas, regionais e internacionais;
9) Apoiar a indústria turística e outras entidades na organização de actividades dos sectores de turismo de negócios e eventos, festivais, actividades de interesse turístico-cultural, destinados à população em geral e aos turistas;
10) Promover a imagem turística da RAEM e assegurar a realização de actividades de interesse turístico, de turismo de negócios e de eventos de grande dimensão, por forma a incentivar o desenvolvimento do turismo;
11) Promover o produto turístico, tendo em vista a rentabilização das estruturas existentes e criação de novos produtos de interesse público.
2. O Departamento do Produto Turístico e Eventos compreende a Divisão do Produto Turístico, a Divisão do Turismo de Negócios e Eventos, e da Divisão de Gestão de Instalações.
Compete à Divisão do Produto Turístico, designadamente:
1) Desenvolver o produto de interesse turístico, fomentar o desenvolvimento do mesmo e zelar pelo desenvolvimento de novos produtos;
2) Promover iniciativas de diversificação do produto turístico a desenvolver pelas entidades públicas e privadas;
3) Estabelecer o contacto com outras entidades para, através do desenvolvimento do produto turístico, apoiar as pequenas e médias empresas;
4) Fomentar e incentivar a organização e interacção de actividades de interesse turístico-cultural e desenvolver programas de animação cultural;
5) Promover a utilização e o desenvolvimento de pontos turísticos para a realização de actividades de atracção turística e cultural;
6) Apoiar e promover contactos com a indústria e associações locais, com vista à organização e melhoria do produto turístico e cultural da RAEM;
7) Emitir pareceres sobre projectos de interesse para o desenvolvimento do produto turístico e cultural, desenvolvidas por outras entidades públicas da RAEM;
8) Apoiar a indústria turística e outras entidades na organização de festivais e actividades de interesse turístico-cultural destinado à população em geral e aos turistas.
Compete à Divisão do Turismo de Negócios e Eventos, designadamente:
1) Posicionar a RAEM como um destino turístico através da promoção de actividades dos sectores de turismo de negócios e dos eventos;
2) Apoiar a indústria turística local e das regiões vizinhas, na realização de promoções conjuntas e produzir informações sobre actividades dos sectores de turismo de negócios e de eventos, apoiando a promoção e divulgação dos mesmos;
3) Preparar e divulgar acções para a realização de actividades dos sectores de turismo de negócios e outras iniciativas a organizar na RAEM por entidades públicas e privadas, regionais e internacionais;
4) Apoiar a indústria e outras entidades na organização de actividades dos sectores de turismo de negócios e de eventos;
5) Promover a imagem turística da RAEM e assegurar a realização de actividades dos sectores de turismo de negócios e de eventos de grande dimensão por forma a incentivar o desenvolvimento do turismo de ambos os sectores;
6) Desenvolver estratégias para a implementação de novas áreas de interesse para o desenvolvimento e posicionamento da RAEM como destino turístico único, bem como proceder à avaliação dos seus resultados;
7) Incentivar os organizadores de actividades dos sectores de turismo de negócios e de eventos a realizarem actividades na RAEM;
8) Acompanhar a execução de actividades dos sectores de turismo de negócios e de eventos, elaborar periodicamente os relatórios de progresso e assegurar a prestação das respectivas contas;
9) Compilar uma base de dados de eventos e entidades públicas e privadas do sector.
Compete à Divisão de Gestão de Instalações, designadamente:
1) Gerir as instalações que sejam colocadas sob a sua gestão, desenvolver e promover a respectiva utilização; *
2) Propor regulamentos internos de utilização das instalações afectas à DST;
3) Assegurar o cumprimento dos respectivos regulamentos internos de utilização das instalações, em especial as regras aplicáveis em matéria de segurança e higiene;
4) Estabelecer protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas da RAEM com vista à utilização recíproca de espaços.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 41/2020
Compete ao Departamento de Formação e Controlo da Qualidade, designadamente:
1) Identificar, avaliar e determinar áreas prioritárias de formação técnico-profissional, em colaboração com entidades da indústria do sector do turismo da RAEM;
2) Coordenar com as instituições de formação, locais e do exterior, a implementação de cursos de formação para a indústria do sector do turismo;
3) Promover e apoiar acções conducentes à formação ou especialização de quadros públicos e privados, com vista à melhoria contínua da qualidade do serviço;
4) Promover a formação técnico-profissional no âmbito da indústria do sector do turismo, nomeadamente nas áreas da hotelaria, restauração e turismo de negócios;
5) Avaliar a eficácia da formação e identificar necessidades de melhoria;
6) Cooperar com outras instituições de formação na área do turismo, designadamente através da celebração de protocolos, com vista a uma permanente actualização e melhoria das metodologias de ensino técnico-profissional;
7) Coordenar a implementação do sistema de gestão da qualidade da DST, a sua melhoria contínua e o respectivo reconhecimento a nível local, regional e internacional;
8) Através da promoção das relações com a indústria do sector do turismo local, estabelecer e definir os padrões de qualidade de serviço da indústria do sector do turismo e assegurar a sua aplicação e melhoria contínua;
9) Determinar o grau de desempenho do pessoal afecto à indústria do sector do turismo por forma a avaliar a qualidade do serviço prestado;
10) Promover e participar em acções de promoção da qualidade do produto turístico da RAEM.
1. Ao pessoal da DST aplica-se o regime geral da função pública e demais legislação.
2. A DST pode admitir pessoal em regime de contrato de direito privado para a realização das acções constantes do plano anual de actividades aprovado superiormente, bem como para as representações do turismo da RAEM no exterior.
A DST pode recorrer ao serviço de consultores técnicos, na RAEM ou no exterior, no regime legal de aquisição de serviços, a autorizar pelo Chefe do Executivo, sob proposta do director.
O quadro de pessoal da DST é o constante do mapa I do anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
1. O pessoal do quadro da DST transita, sem alteração da forma de provimento e na mesma carreira, categoria e escalão, para os lugares do quadro aprovados pelo presente regulamento administrativo.
2. O pessoal a prestar serviço fora do quadro transita para a nova estrutura mediante averbamento no respectivo instrumento contratual, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
3. O pessoal de direcção e chefia da DST transita para a nova estrutura, nos termos do mapa II do anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, mantendo-se as respectivas comissões de serviço até ao termo do respectivo prazo.
4. A transição referida nos números anteriores opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho do Chefe do Executivo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da RAEM.
5. Da lista referida no número anterior deve constar a indicação do lugar actualmente ocupado e a do lugar a ocupar na nova estrutura criada pelo presente regulamento administrativo.
6. O tempo de serviço prestado pelo pessoal, a que se refere o presente artigo, conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo, carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.
Mantêm-se válidos os concursos abertos antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente regulamento administrativo, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 29 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Direcção e chefia | — | Subdirector | 2 |
Chefe de departamento | 7 | ||
Chefe de divisão | 12 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 87 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 9 |
Técnico | 4 | Técnico | 51 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 2 |
Inspecção | — | Inspector | 50 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 129 |
— | Assistente de relações públicas | 5 a) | |
Assistente técnico administrativo | 9 a) | ||
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais | 1 a) | ||
Obras públicas | — | Desenhador | 1 |
Total | 366 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 36/2023
Cargos de direcção e chefia da Direcção dos Serviços de Turismo | Cargos de direcção e chefia da Direcção dos Serviços de Turismo |
Director | Director |
Subdirector | Subdirector |
Chefe do Departamento de Promoção | Chefe do Departamento de Promoção Turística |
Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento | Chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização |
Chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção | Chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção |
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira | Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro |
Chefe do Departamento de Produto e Projectos Especiais | Chefe do Departamento do Produto Turístico e Eventos |
Chefe da Divisão de Mercados | Chefe da Divisão de Mercados |
Chefe da Divisão de Publicidade e Produção | Chefe da Divisão de Publicidade e Produção |
Chefe da Divisão de Relações Públicas | Chefe da Divisão de Relações Públicas |
Chefe da Divisão de Licenciamento | Chefe da Divisão de Licenciamento |
Chefe da Divisão de Inspecção | Chefe da Divisão de Inspecção |
Chefe do Sector de Apoio ao Fundo de Turismo | Chefe da Divisão Financeira |
Chefe do Centro de Actividades Turísticas | Chefe da Divisão de Gestão de Instalações |