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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), o Chefe do Executivo manda:
1. As tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2011 são substituídas pelas seguintes:
Dimensão do agregado familiar (número de elementos) |
Total do rendimento mensal (patacas) |
1 | 7 000 |
2 | 10 560 |
3 | 13 280 |
4 | 15 030 |
5 | 16 710 |
6 | 19 790 |
7 ou superior | 21 020 |
Dimensão do agregado familiar (número de elementos) |
Total do património líquido (patacas) |
1 | 151 200 |
2 | 228 100 |
3 | 286 850 |
4 | 324 650 |
5 | 360 940 |
6 | 427 460 |
7 ou superior | 454 030 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2011.
8 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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As múltiplas tarefas actualmente confiadas à Comissão de Luta Contra a SIDA, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, aconselham a que seja prorrogado o prazo previsto para o seu funcionamento.
Nestes termos,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
É prorrogada por mais três anos, a partir de 22 de Novembro de 2011, a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005.
8 de Julho de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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