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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 369 812,86 (trezentas e sessenta e nove mil, oitocentas e doze patacas e oitenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

22 de Junho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos (369,812.86)
    Total das receitas (369,812.86)
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
5-02-0 02-02-07-00-99 Outros (69,812.86)
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
5-02-0 02-03-01-00-05 Diversos (50,000.00)
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
5-02-0 02-03-08-00-99 Outros (100,000.00)
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
5-02-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas (100,000.00)
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-03-00-00-00 Particulares  
5-02-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos (50,000.00)
    Total das despesas (369,812.86)
       

Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 23 de Fevereiro de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. — Vice-Presidente, Iu Chong Hin, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe-ajudante. — 2.º Secretário, Wong Keng Chong, chefe-primeira. — Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serviços de Finanças.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2011

As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas ao Gabinete Preparatório do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2010, aconselham a que seja prorrogado o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2010, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete Preparatório do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa é prorrogada até 31 de Outubro de 2011.

28 de Junho de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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