REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 33/2011

BO N.º:

25/2011

Publicado em:

2011.6.20

Página:

1316-1317

  • Cria um centro de detenção de imigrantes ilegais.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/2004 - Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMIGRAÇÃO CLANDESTINA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 33/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 6/2004, o Chefe do Executivo manda publicar a seguinte ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Criação de centro de detenção

    É criado um centro de detenção de imigrantes ilegais, no novo edifício do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sito no terminal marítimo de Pac On, na Ilha da Taipa.

    Artigo 2.º

    Funcionamento

    O centro de detenção funciona no âmbito da tutela do Secretário para a Segurança.

    9 de Junho de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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