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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 6/2004, o Chefe do Executivo manda publicar a seguinte ordem executiva:

Artigo 1.º

Criação de centro de detenção

É criado um centro de detenção de imigrantes ilegais, no novo edifício do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sito no terminal marítimo de Pac On, na Ilha da Taipa.

Artigo 2.º

Funcionamento

O centro de detenção funciona no âmbito da tutela do Secretário para a Segurança.

9 de Junho de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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