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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 10/2011

Alteração ao regime da bonificação de juros de créditos para financiamento empresarial

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2009

O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2009 (Bonificação de juros de créditos para financiamento empresarial) passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Investimentos elegíveis

......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos novos de transporte de carga afectos ao processo produtivo ou à actividade da empresa e nos termos licenciados para a sua actividade económica, quando concretizada há menos de seis meses relativamente à data de apresentação da candidatura;

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10) ...... »

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 6 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.