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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2009 (Bonificação de juros de créditos para financiamento empresarial) passa a ter a seguinte redacção:
......
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos novos de transporte de carga afectos ao processo produtivo ou à actividade da empresa e nos termos licenciados para a sua actividade económica, quando concretizada há menos de seis meses relativamente à data de apresentação da candidatura;
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
10) ...... »
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 6 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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