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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso complementar de licenciatura em Língua e Literatura Inglesa, ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

11 de Maio de 2011.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro de Serviço Jiyu
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso Complementar de Licenciatura em Língua e Literatura Inglesa Licenciatura
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Horas
1.º Ano  
Estilística em Língua Inglesa 50
Práticas de Interpretação 50
Teoria e Práticas de Tradução I 50
Teoria e Práticas de Tradução II 50
Introdução ao Estudo da Inglaterra e dos Estados Unidos da América 50
Língua Inglesa sobre Turismo 50
Francês III e IV * 100
   
2.º Ano  
Crítica de Obras Clássicas Ocidentais 50
Teoria e Crítica Literária 50
Inglês Profissional sobre Publicidade 50
Escrita de Textos Académicos 50
Trabalho de Graduação 180

* Disciplinas anuais

6. Data de início do curso: Agosto de 2011

7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.