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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 1 539 923,76 (um milhão, quinhentas e trinta e nove mil, novecentas e vinte e três patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

6 de Maio de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, para o ano económico de 2011

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 1,539,923.76
    Total das receitas 1,539,923.76
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,539,923.76
    Total das despesas 1,539,923.76
       

Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 11 de Março de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.

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