REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2011

BO N.º:

18/2011

Publicado em:

2011.5.3

Página:

1155

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 94 148 437,57 (noventa e quatro milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentas e trinta e sete patacas e cinquenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 94,148,437.57
       

    Total das receitas

    94,148,437.57
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversos  
    1-01-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 94,148,437.57
       

    Total das despesas

    94,148,437.57
           

    Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 25 de Fevereiro de 2011. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Restantes Membros, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In — Ma Kam Keong — Leong Kun Fong — Mak Kim Meng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2011

    BO N.º:

    18/2011

    Publicado em:

    2011.5.3

    Página:

    1156

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2011.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 9 726 552,72 (nove milhões, setecentas e vinte e seis mil, quinhentas e cinquenta e duas patacas e setenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 9,726,552.72
       

    Total das receitas

    9,726,552.72
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 9,726,552.72
       

    Total das despesas

    9,726,552.72
           

    Comissariado contra a Corrupção, aos 15 de Março de 2011. — O Comissário, Fong Man Chong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2011

    BO N.º:

    18/2011

    Publicado em:

    2011.5.3

    Página:

    1157

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2011.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 123 276 922,15 (cento e vinte e três milhões, duzentas e setenta e seis mil, novecentas e vinte e duas patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 123,276,922.15
       

    Total das receitas

    123,276,922.15
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 123,276,922.15
       

    Total das despesas

    123,276,922.15
           

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 9 de Março de 2011. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng — Os Vogais Executivos, Chan Keng Hong — Kuan Lau, Irene Va.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2011

    BO N.º:

    18/2011

    Publicado em:

    2011.5.3

    Página:

    1158

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2011.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo
    n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 355 921 088,23 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, novecentas e vinte e uma mil, oitenta e oito patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 355,921,088.23
       

    Total das receitas

    355,921,088.23
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 355,921,088.23
       

    Total das despesas

    355,921,088.23
           

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 11 de Março de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Chan Weng I — Vong Cheng Kam — Wan Tai Wai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2011

    BO N.º:

    18/2011

    Publicado em:

    2011.5.3

    Página:

    1159

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 3 932 861,76 (três milhões, novecentas e trinta e duas mil, oitocentas e sessenta e uma patacas e setenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 3,932,861.76
       

    Total das receitas

    3,932,861.76
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-05-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,932,861.76
       

    Total das despesas

    3,932,861.76
           

    Autoridade de Aviação Civil, aos 14 de Março de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R.C. das Neves, representante da DSF — Ho Man Sao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2011

    BO N.º:

    18/2011

    Publicado em:

    2011.5.3

    Página:

    1160

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 433 544,23 (quatrocentas e trinta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas e vinte e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 433,544.23
       

    Total das receitas

    433,544.23
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 433,544.23
       

    Total das despesas

    433,544.23
           

    Obra Social da Capitania dos Portos, aos 15 de Fevereiro de 2011. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista principal da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2011

    BO N.º:

    18/2011

    Publicado em:

    2011.5.3

    Página:

    1161

    • Altera o escalonamento das despesas de execução do contrato da «Obra de Dragagem de Abertura de Um Novo Canal na Zona do Cruzamento de Tráfego Marítimo de Acesso ao Porto Interior».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2002 - Autoriza a celebração de um contrato para a execução da 'Obra de Dragagem de Abertura de Um Novo Canal na Zona do Cruzamento de Tráfego Marítimo de Acesso ao Porto Interior'.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2011

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2002 foi autorizada a celebração do contrato com a Zhu Kuan — Fomento Imobiliário, Limitada, para a execução da «Obra de Dragagem de Abertura de Um Novo Canal na Zona do Cruzamento de Tráfego Marítimo de Acesso ao Porto Interior».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 9 425 000,00 (nove milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento das despesas de execução do contrato da «Obra de Dragagem de Abertura de Um Novo Canal na Zona do Cruzamento de Tráfego Marítimo de Acesso ao Porto Interior», referido no Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2002, passa a ser o seguinte:

    Ano 2002 $ 4 712 500,00
    Ano 2003 $ 4 241 250,00
    Ano 2011 $ 471 250,00

    2. Os encargos referentes a 2002 e 2003 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.052.026.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    25 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2011

    BO N.º:

    18/2011

    Publicado em:

    2011.5.3

    Página:

    1161-1162

    • Altera o escalonamento das despesas de execução do contrato de «Construção do Centro de Ciências de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau».
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2009 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006.
  •  
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    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2011

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2009, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciências de Macau»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 337 382 678,00 (trezentos e trinta e sete milhões, trezentas e oitenta e duas mil, seiscentas e setenta e oito patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento das despesas de execução do contrato de «Construção do Centro de Ciências de Macau», referido no Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2006, passa a ser o seguinte:

    Ano 2007 $ 68 318 404,40
    Ano 2008 $ 162 807 962,70
    Ano 2009 $ 86 328 622,50
    Ano 2011 $ 19 927 688,40

    2. Os encargos referentes a 2007, 2008 e 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 7.010.128.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    25 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2011

    BO N.º:

    18/2011

    Publicado em:

    2011.5.3

    Página:

    1162-1163

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo
    n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2011, no montante de
    $ 6 602 264,68 (seis milhões, seiscentas e duas mil, duzentas e sessenta e quatro patacas e sessenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 6,602,264.68
       

    Total das receitas

    6,602,264.68
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 6,602,264.68
       

    Total das despesas

    6,602,264.68
           

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 25 de Março de 2011. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tong Hio Fong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2011

    BO N.º:

    18/2011

    Publicado em:

    2011.5.3

    Página:

    1163

    • Determina que decorre entre os meses de Maio e Julho, do corrente ano, o prazo para a elaboração da lista provisória de participantes e competente notificação a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central).
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 31/2009 - Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE PREVIDÊNCIA CENTRAL NÃO OBRIGATÓRIO - SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. Decorre entre os meses de Maio e Julho, do corrente ano, o prazo para a elaboração da lista provisória de participantes e competente notificação a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central).

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Maio de 2011.

    27 de Abril de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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