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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 17/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 249/94/M, de 28 de Novembro

As condições particulares da Apólice Uniforme para o Ramo Automóvel, aprovada pela Portaria n.º 249/94/M, de 28 de Novembro, passam a ser as constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Junho de 2011.

22 de Março de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO