REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2011

BO N.º:

13/2011

Publicado em:

2011.3.28

Página:

1062-1063

  • Cria, na dependência do Chefe do Executivo, a Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/2010 - Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2011 - Designa os membros da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2013 - Renova a nomeação dos membros da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2015 - Renova a nomeação dos membros da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas e designa um membro do mesma Comissão.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2017 - Renova a nomeação dos membros da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas e nomeia dois membros da mesma Comissão.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2019 - Renova a nomeação de vários membros da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2020 - Cessa funções de um indivíduo como membro e presidente da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas e nomeia um presidente e um membro da mesma Comissão.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2021 - Renova a nomeação do presidente e dos membros da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • APOIO JUDICIÁRIO - COMISSÃO DE PATROCÍNIO JUDICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 13/2010, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada, na dependência do Chefe do Executivo, a Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas, adiante designada por Comissão.

    2. À Comissão compete analisar e emitir parecer sobre os pedidos de concessão de apoio judiciário na modalidade de pagamento de patrocínio judiciário a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 13/2010 (Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas).

    3. A Comissão é constituída por 5 membros, escolhidos de entre personalidades de reconhecida idoneidade cívica, a designar por despacho do Chefe do Executivo, no qual é identificado o presidente.

    4. O presidente da Comissão pode convidar para participar nas reuniões, sem direito a voto, outras individualidades cujo contributo entenda útil aos trabalhos a desenvolver.

    5. A Comissão reúne sempre que necessário para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 13/2010 (Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas) e quando convocada pelo presidente.

    6. Os membros da Comissão, bem como os convidados a que se refere o n.º 4, têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões, nos termos da lei.

    7. O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

    8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Março de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2011

    BO N.º:

    13/2011

    Publicado em:

    2011.3.28

    Página:

    1063

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 530/2009.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 530/2009 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Estudo para o Planeamento do Interface de Tráfego da Estação de Metro Ligeiro do Hipódromo».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2011

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 530/2009 foi autorizada a celebração do contrato com a Parsons Brinckerhoff (Asia) Limited, para a prestação dos serviços de «Estudo para o Planeamento da Interface de Tráfego da Estação de Metro Ligeiro do Hipódromo».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 813 000,00 (seis milhões, oitocentas e treze mil patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 530/2009, é alterado da seguinte forma:

    Ano 2010 $ 3 065 850,00
    Ano 2011 $ 3 747 150,00

    2. O encargo referente a 2010 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.051.148.24, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    21 de Março de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2011

    BO N.º:

    13/2011

    Publicado em:

    2011.3.28

    Página:

    1063-1064

    • Proíbe a importação de quaisquer medicamentos ou matérias-primas que contenham dextropropoxifeno.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2011

    Considerando a toxicidade cardíaca do dextropropoxifeno, bem como a demonstração em investigações clínicas recentes de que os benefícios do uso desta substância no tratamento sintomático da dor são inferiores aos seus riscos;

    Considerando que diversos países e regiões já proibiram a venda de medicamentos que contenham dextropropoxifeno;

    Considerando, finalmente, a necessidade de protecção da vida e da saúde da população da Região Administrativa Especial de Macau;

    Nestes termos, e

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:

    1. É proibida a importação de quaisquer medicamentos ou matérias-primas que contenham dextropropoxifeno.

    2. A proibição referida no número anterior não abrange os medicamentos ou matérias-primas destinadas a utilização em investigação laboratorial ou como padrões de referência.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de importação pendentes.

    21 de Março de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2011

    BO N.º:

    13/2011

    Publicado em:

    2011.3.28

    Página:

    1064-1065

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 641 291,20 (seiscentas e quarenta e uma mil, duzentas e noventa e uma patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Março de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 641,291.20
        Total das receitas 641,291.20
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 641,291.20
        Total das despesas 641,291.20

    Conselho de Consumidores, aos 24 de Fevereiro de 2011. — O Conselho Geral. — O Presidente, Vong Kok Seng. — Os Vogais, Iu Iu Cheong — Lei Loi Tak — Wong Chung Tak António — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Elias Lam — Mok Chi Wai — Sio Un I.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2011

    BO N.º:

    13/2011

    Publicado em:

    2011.3.28

    Página:

    1065-1066

    • Reajusta o valor do Risco Social definido no Regulamento Administrativo n.º 6/2007.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2011 - Reajusta o valor do Risco Social definido no Regulamento Administrativo n.º 6/2007.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2008 - Substitui o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2011

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, o Chefe do Executivo manda:

    1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2008, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, I Série, de 13 de Outubro de 2008.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011.

    24 de Março de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ANEXO

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

    N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas)
    1 $3 000,00
    2 $5 210,00
    3 $7 340,00
    4 $9 060,00
    5 $10 710,00
    6 $11 920,00
    7 $13 130,00
    Igual ou superior a 8 $14 350,00

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader