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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 12/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação da autorização

É revogada a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao «BNP Paribas» (anteriormente denominado «Banque Nationale de Paris»), pela Portaria n.º 15/83/M, de 29 de Janeiro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Março de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.