Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogada a autorização para o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao «BNP Paribas» (anteriormente denominado «Banque Nationale de Paris»), pela Portaria n.º 15/83/M, de 29 de Janeiro.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Março de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.