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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 11/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de Cooperação na Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados», a celebrar entre o Ministério da Educação da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

14 de Março de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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