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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2011

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, é prorrogada até 15 de Junho de 2013.

8 de Março de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2011

Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação de serviços da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane-Taipa — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços da «Empreitada de Construção da Via de Circulação Desnivelada na Rotunda do Istmo Coloane-Taipa — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 3 648 840,00 (três milhões, seiscentas e quarenta e oito mil, oitocentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 1 672 385,00
Ano 2012 $ 1 824 420,00
Ano 2013 $ 152 035,00

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.08, subacção 8.051.169.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Março de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2011

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia, Limitada o «Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Serviço de Nefrologia dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia, Limitada, para o «Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Serviço de Nefrologia dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 020 692,00 (três milhões, vinte mil, seiscentas e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2011 $ 1 678 162,20
Ano 2012 $ 1 342 529,80

2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Março de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.