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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de veículos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pela Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 7 060 000,00 (sete milhões e sessenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2012.
18 de Fevereiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Revogado por : | |||
Revogação parcial : | |||
Alterações : | |||
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O desenvolvimento rápido da sociedade e da economia, verificado nos últimos anos, associado ao crescimento populacional, ao envelhecimento da sociedade, ao aumento da consciência dos cidadãos em relação aos cuidados de saúde, bem como a ampliação contínua das funções e assistência prestadas pelos Serviços de Saúde, têm gerado uma crescente procura dos serviços de cuidados de saúde.
A baixa taxa de camas hospitalares em relação à população de Macau, a ameaça de doenças graves e o surgimento de novas doenças transmissíveis, bem como o prosseguimento do reforço da capacidade de resposta das Ilhas em situação de emergência, tornam necessária a melhoria e o reordenamento da rede de infra-estruturas de saúde.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada a Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, adiante designada Comissão, com a missão de assegurar a coordenação, acompanhamento e avaliação, a nível global, dos investimentos públicos a efectuar no contexto do «Projecto de Melhoramento das Infra-estruturas do Sistema de Saúde», adiante designado Projecto.
2. À Comissão incumbe, em especial:
1) Fixar as linhas de orientação genérica, medidas operacionais e as actividades a executar de forma calendarizada, a curto, médio e longo prazos, para concretização do Projecto;
2) Garantir a articulação interdepartamental no desenvolvimento e implementação do Projecto, estabelecendo níveis de responsabilidade e de necessidades de coordenação, articulação e complementaridade dos serviços envolvidos;
3) Acompanhar, de forma global, o estado de execução do Projecto.
3. A Comissão funciona na directa dependência do Secretário para o Assuntos Sociais e Cultura, que a preside, e tem a seguinte composição: *
1) O chefe do Gabinete do Secretário para o Assuntos Sociais e Cultura; *
2) O director dos Serviços de Saúde; *
3) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; *
4) O coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas; *
5) Dois subdirectores dos Serviços de Saúde; *
6) Dois representantes do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. *
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2015
4. Compete aos Serviços de Saúde prestar apoio técnico-administrativo à Comissão.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2015
5. *
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2015
6. *
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2015
7. *
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2015
8. *
* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2015
9. Para a prossecução dos seus objectivos, a Comissão pode:
1) Solicitar aos serviços e entidades públicas a informação e a colaboração que considere necessárias;
2) Convidar para participar nas suas reuniões representantes de serviços públicos e de entidades públicas ou privadas, membros de organismos sectoriais de natureza consultiva, a título individual ou em representação do organismo respectivo, e outras individualidades cuja audição ou contributo seja relevante;
3) Recorrer ao serviço de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no regime legal de aquisição de serviços.
10. Os encargos financeiros ao funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento privativo dos Serviços de saúde.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2015*
11. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Fevereiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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