Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa da alínea 5) do Anexo II do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, de 21 de Dezembro de 2010, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação:
Onde se lê: «Direcção dos Serviços de Reforma Jurídica e de Direito Internacional»
deve ler-se: «Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional».
13 de Janeiro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.