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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 3/2011

BO N.º:

3/2011

Publicado em:

2011.1.17

Página:

21

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para celebrar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 5/2007 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, para celebrar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões quanto aos aspectos administrativos, financeiros e respectivos arranjos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2007 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões, feito em Macau, em 13 de Fevereiro de 2007, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir de ambos os textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
  • Ordem Executiva n.º 3/2011 - Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para celebrar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2011 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões, feito em 17 de Janeiro de 2011.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CHEFE DO EXECUTIVO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 3/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com o Comité dos Tufões, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».

    7 de Janeiro de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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