REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 3/2011 | BO N.º: | 3/2011 | Publicado em: | 2011.1.17 | Página: | 21 | | |
| - Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para celebrar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».
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Diplomas relacionados : | Ordem Executiva n.º 5/2007 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça, para celebrar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões quanto aos aspectos administrativos, financeiros e respectivos arranjos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2007 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões, feito em Macau, em 13 de Fevereiro de 2007, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, efectuada a partir de ambos os textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.Ordem Executiva n.º 3/2011 - Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para celebrar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2011 - Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões, feito em 17 de Janeiro de 2011. |
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Categorias relacionadas : | CHEFE DO EXECUTIVO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 3/2011
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da
Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto,
o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io,
todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial
de Macau, com o Comité dos Tufões, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa
Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos
Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».
7 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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