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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 3/2011

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com o Comité dos Tufões, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões sobre os Procedimentos Administrativos, Financeiros e Conexos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».

7 de Janeiro de 2011.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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