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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2010

BO N.º:

47/2010

Publicado em:

2010.11.22

Página:

988-990

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso em Tradução (Chinês-Inglês), ministrado pela Universidade de Jinan.
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 158/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso em Tradução (Chinês-Inglês), ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    15 de Novembro de 2010.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro de Serviço Jiyu
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso em Tradução (Chinês-Inglês)
    Diploma
    5. Plano de estudos do curso:    
    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano      
    Fonética da Língua Inglesa Obrigatória 50 5
    Língua Chinesa de Nível Universitário » 50 5
    Língua Inglesa I » 50 5
    Língua Inglesa II » 50 5
    Audição e Expressão Oral da Língua Inglesa I » 50 5
    Audição e Expressão Oral da Língua Inglesa II » 50 5
    Princípios Fundamentais da Informática » 50 5
    Leitura em Língua Inglesa I » 50 5
           
    2.º Ano      
    Língua Inglesa III Obrigatória 50 5
    Língua Inglesa IV » 50 5
    Audição e Expressão Oral da Língua Inglesa III » 50 5
    Audição e Expressão Oral da Língua Inglesa IV » 50 5
    Leitura em Língua Inglesa II » 50 5
    Comparação das Culturas Chinesa e Ocidental » 50 5
    Prática de Tradução I » 50 5
    Prática de Tradução II » 50 5
           
    3.º Ano      
    Prática de Tradução III Obrigatória 50 5
    Teoria em Tradução » 50 5
    Prática de Interpretação I Obrigatória 50 5
    Prática de Interpretação II » 50 5
    Introdução aos Estudos Norte-Americanos e Ingleses » 50 5
    Tradução de Textos Literários » 50 5
    Redacção em Inglês Comercial » 50 5
    Francês I » 50 5

    6. Data de início do curso: Dezembro de 2010.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


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