Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso em Tradução (Chinês-Inglês), ministrado pela Universidade de Jinan, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
15 de Novembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Jinan, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso em Tradução (Chinês-Inglês) Diploma |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Fonética da Língua Inglesa | Obrigatória | 50 | 5 |
Língua Chinesa de Nível Universitário | » | 50 | 5 |
Língua Inglesa I | » | 50 | 5 |
Língua Inglesa II | » | 50 | 5 |
Audição e Expressão Oral da Língua Inglesa I | » | 50 | 5 |
Audição e Expressão Oral da Língua Inglesa II | » | 50 | 5 |
Princípios Fundamentais da Informática | » | 50 | 5 |
Leitura em Língua Inglesa I | » | 50 | 5 |
2.º Ano | |||
Língua Inglesa III | Obrigatória | 50 | 5 |
Língua Inglesa IV | » | 50 | 5 |
Audição e Expressão Oral da Língua Inglesa III | » | 50 | 5 |
Audição e Expressão Oral da Língua Inglesa IV | » | 50 | 5 |
Leitura em Língua Inglesa II | » | 50 | 5 |
Comparação das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 50 | 5 |
Prática de Tradução I | » | 50 | 5 |
Prática de Tradução II | » | 50 | 5 |
3.º Ano | |||
Prática de Tradução III | Obrigatória | 50 | 5 |
Teoria em Tradução | » | 50 | 5 |
Prática de Interpretação I | Obrigatória | 50 | 5 |
Prática de Interpretação II | » | 50 | 5 |
Introdução aos Estudos Norte-Americanos e Ingleses | » | 50 | 5 |
Tradução de Textos Literários | » | 50 | 5 |
Redacção em Inglês Comercial | » | 50 | 5 |
Francês I | » | 50 | 5 |
6. Data de início do curso: Dezembro de 2010.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.