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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos artigos 11.º, 15.º e 22.º da Lei n.º 9/2006, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os cursos técnicos de culinária do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular e do ensino recorrente, que constam de anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.
2. Os cursos técnicos de culinária serão ministrados em escolas dedicadas à educação regular ou ao ensino recorrente dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
3. As disposições sobre os diplomas legais do ensino técnico-profissional e do ensino recorrente aplicam-se aos cursos técnicos de culinária, com as devidas adaptações.
4. A definição e as linhas gerais de orientação dos cursos técnicos de culinária visam a aquisição de saberes que permitam a inserção dos alunos na vida activa e estruturam-se com base nos seguintes perfis profissionais:
No final dos cursos os alunos devem estar aptos, para além de dominarem os conhecimentos técnicos básicos de culinária, a exercerem funções na indústria da restauração.
5. Os cursos técnicos de culinária conferem, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de Técnico de Culinária e, para efeitos de prosseguimento dos estudos, o diploma de conclusão do ensino secundário complementar de igual duração.
6. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.
5 de Novembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Carga Horária (Horas) | |||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | |||
Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 200 | 5 | 200 | 5 |
400 |
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Opcionais (b) | Língua e Cultura Portuguesa | 120 | 3 | 120 | 3 |
240 |
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Língua e Cultura Inglesa | |||||||||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 40 | 1 | 40 | 1 | 80 | ||||
Matemática | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | ||||
Ciências Humanas e Sociais | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | ||||
Educação Física | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | ||||
Subtotal |
720 | 720 | 1440 | ||||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Alimentação e Bebidas | 80 | 2 | 80 | |||||
Aplicações Informáticas | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | ||||
Introdução à Nutrição Alimentar | 80 | 2 | 80 | ||||||
Higiene e Ciência Alimentar | 80 | 2 | 80 | ||||||
Hotelaria | 40 | 1 | 40 | ||||||
Culinária | 240 | 6 | 280 | 7 | 200 | 5 | 720 | ||
Subtotal |
480 | 480 | 200 | 1160 | |||||
Total |
2400 |
200 | 2600 | ||||||
Estágio Profissional | Em regra o estágio é realizado em contexto real de trabalho. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de actividades práticas simuladas e de actividades práticas reais. O estágio deve integrar o exercício de actividades que envolvam as matérias do próprio curso. |
1000 |
1000 | ||||||
Total |
2400 | 1200 | 3600 | ||||||
Prova de aptidão profissional |
a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
b)O estudante deve escolher uma das disciplinas opcionais.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2015
Conteúdo da Formação | Disciplinas | Unidades Didácticas | Cargas Horárias Totais (a) | |
Sociocultural | Obrigatórias | Chinês | 9 | 480 |
Matemática | 9 | 480 | ||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 6 | 120 | ||
Opcionais (b) | Língua Inglesa | 9 | 360 | |
Língua Portuguesa | 9 | 360 | ||
Subtotal |
1440 | |||
Tecnológico-Profissional e Prática | Teoria da Arte da Culinária | 4 | 200 | |
Aplicações Informáticas | 4 | 160 | ||
Ciência e Cultura da Alimentação e Bebidas | 2 | 80 | ||
Compras, Acondicionamento e Econometria de Custos de Alimentação e Bebidas | 2 | 40 | ||
Introdução ao Turismo | 1 | 20 | ||
Introdução à Nutrição Alimentar | 1 | 15 | ||
Fundamentos de Higiene Alimentar | 1 | 25 | ||
Segurança no Trabalho e Emergências | 1 | 20 | ||
Subtotal |
560 | |||
Estágio Profissional |
Disciplinas de Natureza Prática |
Prática da Arte da Culinária | 10 | 560 |
Estágio | 1 | 440 | ||
Subtotal |
1000 | |||
Total |
3000 |
(a) A percentagem das cargas horárias totais, de cada conteúdo de formação, cumpre o disposto no artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
(b) O estudante deve escolher uma das disciplinas opcionais.
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